PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/2021 - Processo: 2251/2021

Processo: 2251/2021
Data: 08/06/2021
Status: Ativo
Autor: PAULO SCHUH
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DE LEI Nº15 DE 07 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre autorizar o Executivo Municipal de Rondonópolis a fazer a vacinação contra o Covid-19 as Mães Lactantes. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a imunização contra o Covid-19 das Mães Lactantes com ou sem comorbidades; Art. 2º A Secretaria de Saúde Municipal solicitará que a Mãe Lactante apresente a certidão de nascimento do filho e que estejam amamentando bebês de até 1 ano e comprovante de endereço atualizado; Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões em 08 de Junho de 2021. PAULO SCHUH Vereador JUSTIFICATIVA Se faz necessário e imprescindível tornar célere a vacinação de todas as mulheres lactantes com ou sem comorbidades, incluindo-as ao grupo prioritário de vacinação contra o COVID19 neste Município, ressaltando ainda que o Brasil é o país que mais perde bebês para COVID19 no mundo. Vacinar todas as lactantes com ou sem comorbidades é investir em saúde e bem estar da população brasileira e suas futuras gerações.

Texto Integral

PROJETO DE LEI Nº15 DE 07 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre autorizar o Executivo Municipal de Rondonópolis a fazer a vacinação contra o Covid-19 as Mães Lactantes. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a imunização contra o Covid-19 das Mães Lactantes com ou sem comorbidades; Art. 2º A Secretaria de Saúde Municipal solicitará que a Mãe Lactante apresente a certidão de nascimento do filho e que estejam amamentando bebês de até 1 ano e comprovante de endereço atualizado; Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões em 08 de Junho de 2021. PAULO SCHUH Vereador JUSTIFICATIVA Se faz necessário e imprescindível tornar célere a vacinação de todas as mulheres lactantes com ou sem comorbidades, incluindo-as ao grupo prioritário de vacinação contra o COVID19 neste Município, ressaltando ainda que o Brasil é o país que mais perde bebês para COVID19 no mundo. Vacinar todas as lactantes com ou sem comorbidades é investir em saúde e bem estar da população brasileira e suas futuras gerações.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2021 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado