PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 090/2025 - Processo: 2229/2025

Processo: 2229/2025
Data: 11/04/2025
Status: Arquivado
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre instituir o Programa Caçamba Social e dá outras providências”.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica instituído, em caráter social, o Programa de EcoPonto Popular, denominado como PROGRAMA CAÇAMBA SOCIAL.

Art. 2° O Programa Caçamba Social visa instalar caçambas para o recolhimento de objetos de descarte regular de lixo e entulho nos bairros do município.

§1° As caçambas serão instaladas em pontos estratégicos, denominados "Ecopontos", nos bairros do município, de acordo com a demanda da população e/ou em bairros distantes, a serem determinados pela Secretaria competente.

§ 2° As substituições das caçambas deverão ser realizadas pelo setor responsável do executivo, assim que estiverem cheias, ou no máximo em até 5 (cinco) dias após o início de sua utilização.

§ 3° O descarte dos resíduos recolhidos pelas caçambas deverá ser realizado de acordo com a legislação ambiental vigente.

Art. 3° Compete à Secretaria Competente a orientação, fiscalização e o gerenciamento dos "EcoPontos", denominados como "Caçamba Social".

Art. 4° Fica autorizada a Prefeitura Municipal a receber doações de caçambas da iniciativa privada com o objetivo de diminuir o descarte irregular de lixo e entulho no município.

Art. 5° Os moradores e famílias poderão solicitar a instalação de caçambas em seus bairros, reforçando a responsabilidade compartilhada na fiscalização do descarte irregular de lixo.

Art. 6º As ações decorrentes do cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

A gestão adequada dos resíduos sólidos é uma questão de suma importância para a preservação ambiental, a saúde pública e a qualidade de vida da população. Em muitos municípios, o descarte irregular de lixo e entulho é um desafio persistente que compromete a estética urbana, causa danos ao meio ambiente e representa riscos à saúde coletiva.

O Programa Caçamba Social, proposto por esta Lei, representa uma iniciativa estratégica e inovadora para abordar essa questão em nossa cidade. A instalação de caçambas em pontos estratégicos, denominados "EcoPontos", tem como principal objetivo oferecer à população uma alternativa segura, prática e organizada para o descarte de resíduos de forma regular.

A participação ativa dos moradores e famílias na solicitação de instalação de caçambas em seus bairros, conforme estabelecido no Art. 5° desta Lei, é um aspecto fundamental que fortalece o engajamento comunitário na fiscalização do descarte irregular de lixo. Esta abordagem reforça a responsabilidade compartilhada entre poder público e cidadãos na promoção de práticas sustentáveis e na construção de uma cidade mais limpa e consciente.

Além disso, a autorização para receber doações de caçambas da iniciativa privada evidencia a possibilidade de parcerias colaborativas entre setor público e privado, ampliando os recursos disponíveis para a implementação e manutenção do programa.

Neste contexto, a execução do Programa Caçamba Social não apenas contribui para a melhoria da limpeza urbana e para a prevenção de impactos ambientais negativos, mas também promove a educação ambiental, a conscientização da população sobre a importância do descarte correto de resíduos e valoriza os espaços públicos, favorecendo o bem-estar coletivo e a qualidade de vida dos cidadãos.

Por fim, a implementação do Programa Caçamba Social é uma medida essencial e oportuna que visa aprimorar a gestão de resíduos sólidos no município, incentivando práticas sustentáveis e fortalecendo a parceria entre o poder público e a comunidade em prol de um ambiente mais saudável e equilibrado para todos.

Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente proposta.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

QUINTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2025 - 10:52

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2025 - 10:49

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 14:53

Lei Ordinária 14290/2025 de 07/07/2025

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2025 - 11:34

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 160/2025 em 09/05/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2025 - 18:17

Ofício 160/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2025 - 17:22

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2025 - 17:17

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2025 - 17:17

Aprovado - Votação Única na Sessão de 07/05/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2025 - 17:51

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2025 - 17:51

Encerrada a Movimentação em Gerência das Comissões

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 16:43

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 16:43

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 16:43

Encerrada a Movimentação em Autor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 14:55

Encaminhado ao setor Autor

Status: Finalizado
Despacho: Devolvido para correção.
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2025 - 11:17

Encaminhado ao local Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2025 - 11:17
TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2025 - 15:55

Encaminhado ao setor Autor

Status: Finalizado
Despacho: DEVOLVIDO A PEDIDO AO AUTOR PARA CORREÇÃO.
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2025 - 21:23
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2025 - 21:14

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2025 - 21:11

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
DOMINGO, 20 DE ABRIL DE 2025 - 23:08
DOMINGO, 20 DE ABRIL DE 2025 - 23:06

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
DOMINGO, 20 DE ABRIL DE 2025 - 23:06

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 11:11

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Vencimento 20/04/2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 11:11

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 11:08

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 10:36

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 15 de abril de 2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 13:09

Inclusa no Expediente - Sessão de 16/04/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2025 - 12:16

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado