PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 090/2025 - Processo: 2229/2025
Ementa
Dispõe sobre instituir o Programa Caçamba Social e dá outras providências”.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído, em caráter social, o Programa de EcoPonto Popular, denominado como PROGRAMA CAÇAMBA SOCIAL.
Art. 2° O Programa Caçamba Social visa instalar caçambas para o recolhimento de objetos de descarte regular de lixo e entulho nos bairros do município.
§1° As caçambas serão instaladas em pontos estratégicos, denominados "Ecopontos", nos bairros do município, de acordo com a demanda da população e/ou em bairros distantes, a serem determinados pela Secretaria competente.
§ 2° As substituições das caçambas deverão ser realizadas pelo setor responsável do executivo, assim que estiverem cheias, ou no máximo em até 5 (cinco) dias após o início de sua utilização.
§ 3° O descarte dos resíduos recolhidos pelas caçambas deverá ser realizado de acordo com a legislação ambiental vigente.
Art. 3° Compete à Secretaria Competente a orientação, fiscalização e o gerenciamento dos "EcoPontos", denominados como "Caçamba Social".
Art. 4° Fica autorizada a Prefeitura Municipal a receber doações de caçambas da iniciativa privada com o objetivo de diminuir o descarte irregular de lixo e entulho no município.
Art. 5° Os moradores e famílias poderão solicitar a instalação de caçambas em seus bairros, reforçando a responsabilidade compartilhada na fiscalização do descarte irregular de lixo.
Art. 6º As ações decorrentes do cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A gestão adequada dos resíduos sólidos é uma questão de suma importância para a preservação ambiental, a saúde pública e a qualidade de vida da população. Em muitos municípios, o descarte irregular de lixo e entulho é um desafio persistente que compromete a estética urbana, causa danos ao meio ambiente e representa riscos à saúde coletiva.
O Programa Caçamba Social, proposto por esta Lei, representa uma iniciativa estratégica e inovadora para abordar essa questão em nossa cidade. A instalação de caçambas em pontos estratégicos, denominados "EcoPontos", tem como principal objetivo oferecer à população uma alternativa segura, prática e organizada para o descarte de resíduos de forma regular.
A participação ativa dos moradores e famílias na solicitação de instalação de caçambas em seus bairros, conforme estabelecido no Art. 5° desta Lei, é um aspecto fundamental que fortalece o engajamento comunitário na fiscalização do descarte irregular de lixo. Esta abordagem reforça a responsabilidade compartilhada entre poder público e cidadãos na promoção de práticas sustentáveis e na construção de uma cidade mais limpa e consciente.
Além disso, a autorização para receber doações de caçambas da iniciativa privada evidencia a possibilidade de parcerias colaborativas entre setor público e privado, ampliando os recursos disponíveis para a implementação e manutenção do programa.
Neste contexto, a execução do Programa Caçamba Social não apenas contribui para a melhoria da limpeza urbana e para a prevenção de impactos ambientais negativos, mas também promove a educação ambiental, a conscientização da população sobre a importância do descarte correto de resíduos e valoriza os espaços públicos, favorecendo o bem-estar coletivo e a qualidade de vida dos cidadãos.
Por fim, a implementação do Programa Caçamba Social é uma medida essencial e oportuna que visa aprimorar a gestão de resíduos sólidos no município, incentivando práticas sustentáveis e fortalecendo a parceria entre o poder público e a comunidade em prol de um ambiente mais saudável e equilibrado para todos.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente proposta.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei N. 14.290 com publicacao (57547562.pdf)
17/07/2025
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17/07/2025 | 91,4 KB |
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Veto Total 53 (14100642.pdf)
17/07/2025
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17/07/2025 | 140,7 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n. 090 (84075337.pdf)
13/05/2025
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Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoOfício 160/2025 - Aguardando envio
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: FinalizadoEncaminhado ao local Setor de Expediente
Status: FinalizadoAprovado - Votação Única na Sessão de 07/05/2025 às 13:30
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoEncerrada a Movimentação em Gerência das Comissões
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: FinalizadoEncerrada a Movimentação em Autor
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Autor
Status: FinalizadoDespacho: Devolvido para correção.
Encaminhado ao local Gerência das Comissões
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Autor
Status: FinalizadoDespacho: DEVOLVIDO A PEDIDO AO AUTOR PARA CORREÇÃO.