PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 063/2024 - Processo: 2226/2024
Ementa
“Institui, no âmbito do Município de Rondonópolis-MT, a Comenda Amália Barros, destinada a homenagear profissionais, trabalhos, projetos e iniciativas voltadas às Pessoas com Deficiência, e dá outras providências.”
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Rondonópolis-MT, a Comenda Amália Barros, destinada a homenagear profissionais, trabalhos, projetos e iniciativas voltadas às Pessoas com Deficiência.
Art. 2º - A Comenda, acompanhada da concessão de diploma de menção honrosa, será concedida anualmente pelos vereadores a até 3 (três) pessoas responsáveis por trabalhos, projetos e iniciativas voltadas às Pessoas com Deficiência.
Art. 3º - A indicação dos candidatos ou das candidatas à Comenda Amália Barros poderá ser feita por qualquer vereador e deverá ser encaminhada à Mesa Diretora, acompanhada de justificativa circunstanciada, relacionando os méritos da iniciativa.
Art. 4º- Após a aprovação dos nomes, será marcada a sessão solene para entrega das honrarias.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Objetiva o presente passar às mãos de Vossas Excelências o projeto de lei que institui, no âmbito do Município de Rondonópolis, a Comenda Amália Barros, destinada a homenagear profissionais, trabalhos, projetos e iniciativas voltadas às Pessoas com Deficiência, e dá outras providências.
Nesse passo, a Comenda Amália Barros faz justa homenagem a quem dedicou sua vida a promover a inclusão e a igualdade para indivíduos com deficiência física com ênfase às pessoas monoculares. Sua paixão e o seu comprometimento com essa causa são evidentes em sua trajetória, marcada por inúmeras conquistas e contribuições significativas.
Amália Barros nasceu em Mogi Mirim (SP), formou-se em Jornalismo e aos 20 anos de idade perdeu a visão de um olho devido uma toxoplasmose. Foi submetida a 15 cirurgias e precisou remover um olho, passando a usar uma prótese ocular em 2016.
Amália inspirou a Lei nº 14.126/2021, "apelidada" com seu nome, e que classifica a visão com apenas um olho como uma deficiência sensorial. Fundou o Instituto Amália Barros, em 2021, que foi rebatizado posteriormente como Instituto Nacional da Pessoa com Visão Monocular. O instituto realiza campanhas de doação de próteses oculares e presta assistência a monoculares. Por meio dele, Amália Barros realizava campanhas de arrecadação de recursos e doações de próteses oculares e lentes esclerais.
Amália foi eleita deputada federal por Mato Grosso, integrou a Comissão em Defesa das Pessoas com Deficiência e deixou sua marca registrada com o gesto da mão cobrindo seu olho esquerdo. Faleceu em 11 de maio de 2024 em função de complicações pós-cirúrgicas para retirada de nódulo no pâncreas.
Portanto, é mais do que merecido criar a Comenda Amália Barros por sua dedicação exemplar e contribuições extraordinárias para melhorar a vida das pessoas com deficiência física e a comunidade monocular. Sua paixão, sua coragem e o seu comprometimento servem como um farol de esperança e inspiração para todos nós.
Por derradeiro, considerando que os termos constantes do incluso Projeto por si próprio justificam plenamente a sua aprovação, estando o mesmo dotado de interesse público e social, bem como de legalidade e legitimidade, o coloco à consideração de Vossas Excelências.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei 13712 (50778302.pdf)
26/06/2024
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26/06/2024 | 256 KB |
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Minuta da Lei ref. Projeto de Lei n. 63-2024 (48756871.pdf)
20/06/2024
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20/06/2024 | 26,4 KB |
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Certidão de óbito (70335623.pdf)
04/06/2024
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04/06/2024 | 123,3 KB |