INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 161/2021 - Processo: 2226/2021
Ementa
Indicamos à mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao prefeito JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, com cópia para o Secretário Municipal de Saúde VINICIUS AMOROSO, mostrando a essas autoridades a real necessidade, para que siga a Resolução nº 53 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-MT), aprovada na sexta-feira (28.05.2021) a qual determina que seja reservada a quantia de 20% das vacinas que forem recebidas para IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19 - DOS PROFESSORES e demais PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO e que se inicie a vacinação destes com URGÊNCIA. JUSTIFICATIVA: Os profissionais da Educação prestam um serviço essencial à sociedade e por isso pedimos prioridade a eles na vacinação. Essa imunização vai garantir segurança quando houver o retorno das atividades educacionais de forma híbrida e presencial. A presente indicação se justifica tendo em vista que, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB-MT), ter aprovado na sexta-feira (28.05), a Resolução nº 53, que ficou definida o quantitativo destinado para a imunização contra a Covid-19 dos trabalhadores da Educação em Mato Grosso. E nesse documento ficou determina que, deve se reservar a quantia de 20% do total das vacinas recebidas e que seja redirecionado para o público da Educação.
Texto Integral
Indicamos à mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao prefeito JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, com cópia para o Secretário Municipal de Saúde VINICIUS AMOROSO, mostrando a essas autoridades a real necessidade, para que siga a Resolução nº 53 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-MT), aprovada na sexta-feira (28.05.2021) a qual determina que seja reservada a quantia de 20% das vacinas que forem recebidas para IMUNIZAÇO CONTRA A COVID-19 - DOS PROFESSORES e demais PROFISSIONAIS DA EDUCAÇO e que se inicie a vacinação destes com URGÊNCIA. JUSTIFICATIVA: Os profissionais da Educação prestam um serviço essencial à sociedade e por isso pedimos prioridade a eles na vacinação. Essa imunização vai garantir segurança quando houver o retorno das atividades educacionais de forma híbrida e presencial. A presente indicação se justifica tendo em vista que, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB-MT), ter aprovado na sexta-feira (28.05), a Resolução nº 53, que ficou definida o quantitativo destinado para a imunização contra a Covid-19 dos trabalhadores da Educação em Mato Grosso. E nesse documento ficou determina que, deve se reservar a quantia de 20% do total das vacinas recebidas e que seja redirecionado para o público da Educação.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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