INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 160/2021 - Processo: 2224/2021
Ementa
INVESTIGADOR GERSON Indicamos à mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao prefeito JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, com cópia para o Secretário Municipal de Saúde VINICIUS AMOROSO, mostrando a essas autoridades a real necessidade, para que siga a Orientação Baseada na Organização Mundial da Saúde (OMS), que se iniciam vacinação para esta categoria; IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19 - PARA LACTANTES COM OU SEM COMORBIDADES. JUSTIFICATIVA: Considerando que o documento da SBP destaca o beneficio da vacinação da lactante, proporcionando a proteção contra a COVID 19 das mães que assim, em tese, diminuíram o risco de transmitir a infecção aos seus filhos. Considerando ainda, que conforme o orientação tanto da SBP como da OMS, as crianças ate dois anos de idade, não devem fazer o uso de Equipamentos de proteção individual (EPI), do tipo mascara pelo risco de sufocamento, estando, portando, sem nenhuma barreira física contra o vírus SARS-COV-2, pesquisas desenvolvidas durante o ano de 2020 e 2021, compravam que os anticorpos (IgG, IgM e neutrlizantes) da mãe vacinada são transmitidos ao bebê através do leite materno, o que garante a proteção de duas pessoas a partir de uma única dose. Diante do exposto, faz se necessário e imprescindível tornar célere a vacinação de todas as mulheres lactantes com ou sem comorbidades, incluindo-as ao grupo prioritário de Vacinação contra a COVID-19, ressaltando ainda que o BRASIL é o pais que mais perde bebês para o COVID no mundo. Vacinar todas as lactantes é investir em saúde e bem estar da população brasileira e suas futuras gerações. Sala do Gabinete, 8 de Junho de 2021. ______________________ INVESTIGADOR GERSON VEREADOR - MDB
Texto Integral
INVESTIGADOR GERSON Indicamos à mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao prefeito JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, com cópia para o Secretário Municipal de Saúde VINICIUS AMOROSO, mostrando a essas autoridades a real necessidade, para que siga a Orientação Baseada na Organização Mundial da Saúde (OMS), que se iniciam vacinação para esta categoria; IMUNIZAÇO CONTRA A COVID-19 - PARA LACTANTES COM OU SEM COMORBIDADES. JUSTIFICATIVA: Considerando que o documento da SBP destaca o beneficio da vacinação da lactante, proporcionando a proteção contra a COVID 19 das mães que assim, em tese, diminuíram o risco de transmitir a infecção aos seus filhos. Considerando ainda, que conforme o orientação tanto da SBP como da OMS, as crianças ate dois anos de idade, não devem fazer o uso de Equipamentos de proteção individual (EPI), do tipo mascara pelo risco de sufocamento, estando, portando, sem nenhuma barreira física contra o vírus SARS-COV-2, pesquisas desenvolvidas durante o ano de 2020 e 2021, compravam que os anticorpos (IgG, IgM e neutrlizantes) da mãe vacinada são transmitidos ao bebê através do leite materno, o que garante a proteção de duas pessoas a partir de uma única dose. Diante do exposto, faz se necessário e imprescindível tornar célere a vacinação de todas as mulheres lactantes com ou sem comorbidades, incluindo-as ao grupo prioritário de Vacinação contra a COVID-19, ressaltando ainda que o BRASIL é o pais que mais perde bebês para o COVID no mundo. Vacinar todas as lactantes é investir em saúde e bem estar da população brasileira e suas futuras gerações. Sala do Gabinete, 8 de Junho de 2021. ______________________ INVESTIGADOR GERSON VEREADOR - MDBAnálise Inteligente do Projeto
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