PROJETO DE EMENDA À LEI ORGANICA Nº 002/2023 - Processo: 221/2023
Ementa
Altera a Lei Orgânica do Município de Rondonópolis estado de Mato Grosso em seus Arts. 27 79 e 100 e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1° Fica alterado o inciso II do artigo 27, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 ... (inalterado)
1 - ... (inalterado)
II - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, apresentar emendas impositivas ao orçamento, até o limite fixado no art. 166 da Constituição Federal, bem como autorizar abertura de créditos suplementares e especiais.
Art. 2° Fica alterado o inciso VI do artigo 94, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 94 ... (inalterado)
I - ... (inalterado)
II -. (inalterado)
III -... (inalterado)
IV -... (inalterado)
V - ... (inalterado)
VI - descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro ou frustrar a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere as emendas impositivas fundadas no inciso II do Artigo 27 desta lei.
Art. 3° Fica alterado o $9 do artigo 100, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1°- ... (inalterado)
§ 2°- ... (inalterado)
§ 3°- ... (inalterado)
§ 4°- ... (inalterado)
§ 5°- ... (inalterado)
§ 6°- ... (inalterado)
§ 7°- ... (inalterado)
§ 8°- ... (inalterado)
§ 9° O Prefeito e seus auxiliares diretos incorrerão em crime de responsabilidade quando atentarem contra as Constituições Federais. Estadual ou Municipal, o livre exercício de outros poderes, inclusive os direitos políticos sociais e individuais, a probidade na administração, a Lei Orçamentária e a inexecução total ou parcial das emendas impositivas ficando sujeitos à suspensão do exercício de suas funções inclusive, à destituição e perda de mandato, independente de outras decisões judiciais.
Art. 4° Fica alterado o S9, S11, acrescentando os incisos l e lI ao §11, do artigo 324, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1°- ... (inalterado)
§ 2°- ... (inalterado)
§ 3°- ... (inalterado)
§ 4°- ... (inalterado)
§ 5°- ... (inalterado)
§ 6°- ... (inalterado)
§ 7°- ... (inalterado)
§ 8°- ... (inalterado)
§ 9° As emendas individuais impositivas ao projeto de lei orçamentária serão limitadas à 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente liquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 10° ... (inalterado)
§ 11 É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § g° deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, devendo o executivo apresentar em tópico especifico a execução das emendas impositivas nos relatórios quadrimestrais da LRF.
O Executivo fica a partir do segundo quadrimestre obrigado a demonstrar que a execução das emendas impositivas não seja inferior à média do orçamento realizado, sob pena de constituir crime de responsabilidade, cabendo ao Secretário responsável pelo Controle Interno do Executivo:
1 - Acompanhar e advertir ao Prefeito sobre o risco de inexecução ou execução inferior à média orçamentária;
II - Remeter trimestralmente relatório com os índices de execução e liquidação das emendas impositivas ao Poder Legislativo, sob pena de responder solidariamente;
III- Identificada o descumprimento das disposições deste parágrafo, determinar a abertura de procedimento administrativo, para apurar em no máximo 15 dias as irregularidades remetendo a apuração ao Poder Legislativo em prazo não superior à 48 horas para análise de possível crime de responsabilidade.
Art. 6° Esta Emenda entra em vigor na data de sua Publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE EMENDA À LEI ORGANICA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 01/03/2023 às 13:30
Status: MovimentadoLido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 25 de Janeiro de 2023
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: AndamentoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: AndamentoDefinida Relatoria - Vereador SUBTENENTE GUINANCIO com prazo de 2 dias corridos
Status: MovimentadoRecebido na Comissão
Status: MovimentadoDefinida Relatoria - Vereador INVESTIGADOR GERSON com prazo de 7 dias corridos
Status: MovimentadoRecebido pela Comissão em 30/01/2023
Status: MovimentadoMovimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 01/02/2023
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: AndamentoInclusa no Expediente - Sessão de 25/01/2023 as 13:30
Status: MovimentadoEMENDA ADITIVA LEGISLATIVO 0002/2023 atualizado para PROJETO DE EMENDA À LEI ORGANICA número 0002/2023
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Para Leitura
Status: AndamentoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Status: Movimentado| Número | Tipo | Assunto | Data | Status |
|---|---|---|---|---|
| 806/2023 | EMENDA MODIFICATIVA | Emenda Modificativa ao Projeto de Emenda á Lei Orgânica, que altera a Lei Orgânica do município de Rondonópolis Estado de Mato Grosso, de autoria da Mesa Diretora. | 01/03/2023 | Respondido |
| 807/2023 | EMENDA MODIFICATIVA | Emenda Modificativa ao Projeto de Emenda á Lei Orgânica, que altera a Lei Orgânica do município de Rondonópolis Estado de Mato Grosso, de autoria da Mesa Diretora. | 01/03/2023 | Respondido |