REQUERIMENTO Nº 042/2026 - Processo: 2203/2026

Processo: 2203/2026
Data: 01/06/2026
Status: Arquivado
Autor: GIROTTO, JUNIOR MENDONÇA
Tipo: REQUERIMENTO
Classificação: Legislativo

Ementa

Requer ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, informações detalhadas e documentos acerca do desabastecimento de medicamentos de uso controlado, da falta constante do anti-hipertensivo Losartana Potássica nos postos de saúde, bem como dados e medidas resolutivas sobre a fila de espera para exames de mamografia no município de Rondonópolis.

Texto Integral

Os Vereadores abaixo-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 28, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, combinados com as disposições do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm, perante o Plenário, REQUERER que, após a aprovação desta respectiva proposição, seja oficializado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Rondonópolis, para que, no prazo legal de 15 dias, preste as informações e encaminhe a documentação comprobatória acerca da gestão da saúde pública municipal, respondendo pontualmente aos seguintes questionamentos:

  1. Medicamentos de Uso Controlado: Qual a lista detalhada e atualizada dos medicamentos de uso controlado que se encontram em falta nos postos de saúde do município? Há déficit orçamentário ou financeiro específico para a aquisição deste tipo de fármaco? Se positivo, qual o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Saúde para sanar a problemática e restabelecer a normalidade do fluxo de distribuição à população?

  2. Losartana Potássica: Qual o exato motivo técnico ou administrativo que justifica a falta constante do medicamento anti-hipertensivo Losartana Potássica na rede pública de atenção básica?

  3. Fila de Mamografias: Qual é a demanda reprimida atual para a realização do exame de mamografia na rede municipal de saúde? Favor encaminhar o quantitativo total de mulheres na fila de espera, detalhando o tempo médio de aguardo. O Executivo Municipal tem ciência dos relatos de pacientes que aguardam há meses e até anos pelo agendamento? Quais medidas urgentes e concretas serão adotadas para solucionar este problema crônico e zerar a fila existente?

Justificativa

O presente Requerimento de Informação consubstancia-se em legítimo reflexo do princípio republicano da publicidade e da transparência, norteadores do agir da Administração Pública. Esta demanda foi colhida e formalizada diretamente durante as agendas do Gabinete do Povo, projeto que materializa os mandatos dos vereadores Girotto e Júnior Mendonça em uma postura de escuta ativa e contínua nos bairros de nossa cidade. Ao percorrer as comunidades locais, este Poder Legislativo identificou o sofrimento e a desassistência de centenas de cidadãos rondonopolitanos diante de gargalos inadmissíveis na rede municipal de saúde.

No plano constitucional, a fiscalização exercida pelo Poder Legislativo sobre os atos e omissões do Poder Executivo é competência inalienável deferida pelos artigos 31 e 29, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna consagra, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Nessa mesma linha de simetria, a Lei Orgânica do Município de Rondonópolis estabelece, em seu artigo 3º, inciso I, o dever imperioso do Município em garantir o direito social à saúde, assegurando, conforme o inciso II do mesmo artigo, a prestação dos serviços públicos básicos de maneira eficaz e eficiente. Ademais, o artigo 18, inciso I, dita como competência comum a garantia de uma saúde pública universal e de boa qualidade, priorizando a atenção básica.

A ausência crônica de medicamentos de uso controlado e do anti-hipertensivo Losartana Potássica nas farmácias populares e nos postos de saúde compromete diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e a continuidade dos tratamentos essenciais da população vulnerável. De igual modo, a morosidade e a retenção na marcação de exames de mamografia — em que pacientes relatam esperas absurdas de meses e anos — representam uma grave violação ao direito constitucional à saúde, retardando diagnósticos preventivos do câncer de mama e flertando com a precarização do serviço municipal.

A fiscalização e o controle direto dos atos do Poder Executivo estão expressamente assegurados à Câmara Municipal pelo artigo 28, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, cabendo ao Prefeito o dever irrefutável de prestar as informações solicitadas no prazo fixado de 15 dias, sob pena de incorrer em infração político-administrativa.

Desta forma, os vereadores proponentes contam com o apoio e a sensibilidade dos nobres pares para a aprovação deste requerimento, visando dar respostas claras e tempestivas à sociedade rondonopolitana.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 15:01

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 14:59

Encaminhado ao local Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 13:30

Rejeitado na Sessão de 24/06/2026 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 - 16:02

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 - 16:02

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar do processo 2203/2026

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 10:30

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 15:29
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 14:35
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 11:36

Definida Relatoria - Vereadora KALYNKA MEIRELLES

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 11:27

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 14:00

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 11:13

Recebido pela Comissão em 08/06/2026

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 08:49

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 18/06/2026

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 08:48

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 16:18

Encaminhado ao local Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 13:30

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Quarta - feira, 03 de junho de 2026 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 16:50

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 03/06/2026 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 15:50

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado