REQUERIMENTO Nº 042/2026 - Processo: 2203/2026
Ementa
Requer ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, informações detalhadas e documentos acerca do desabastecimento de medicamentos de uso controlado, da falta constante do anti-hipertensivo Losartana Potássica nos postos de saúde, bem como dados e medidas resolutivas sobre a fila de espera para exames de mamografia no município de Rondonópolis.
Texto Integral
Os Vereadores abaixo-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 28, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, combinados com as disposições do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm, perante o Plenário, REQUERER que, após a aprovação desta respectiva proposição, seja oficializado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Rondonópolis, para que, no prazo legal de 15 dias, preste as informações e encaminhe a documentação comprobatória acerca da gestão da saúde pública municipal, respondendo pontualmente aos seguintes questionamentos:
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Medicamentos de Uso Controlado: Qual a lista detalhada e atualizada dos medicamentos de uso controlado que se encontram em falta nos postos de saúde do município? Há déficit orçamentário ou financeiro específico para a aquisição deste tipo de fármaco? Se positivo, qual o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Saúde para sanar a problemática e restabelecer a normalidade do fluxo de distribuição à população?
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Losartana Potássica: Qual o exato motivo técnico ou administrativo que justifica a falta constante do medicamento anti-hipertensivo Losartana Potássica na rede pública de atenção básica?
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Fila de Mamografias: Qual é a demanda reprimida atual para a realização do exame de mamografia na rede municipal de saúde? Favor encaminhar o quantitativo total de mulheres na fila de espera, detalhando o tempo médio de aguardo. O Executivo Municipal tem ciência dos relatos de pacientes que aguardam há meses e até anos pelo agendamento? Quais medidas urgentes e concretas serão adotadas para solucionar este problema crônico e zerar a fila existente?
Justificativa
O presente Requerimento de Informação consubstancia-se em legítimo reflexo do princípio republicano da publicidade e da transparência, norteadores do agir da Administração Pública. Esta demanda foi colhida e formalizada diretamente durante as agendas do Gabinete do Povo, projeto que materializa os mandatos dos vereadores Girotto e Júnior Mendonça em uma postura de escuta ativa e contínua nos bairros de nossa cidade. Ao percorrer as comunidades locais, este Poder Legislativo identificou o sofrimento e a desassistência de centenas de cidadãos rondonopolitanos diante de gargalos inadmissíveis na rede municipal de saúde.
No plano constitucional, a fiscalização exercida pelo Poder Legislativo sobre os atos e omissões do Poder Executivo é competência inalienável deferida pelos artigos 31 e 29, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna consagra, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Nessa mesma linha de simetria, a Lei Orgânica do Município de Rondonópolis estabelece, em seu artigo 3º, inciso I, o dever imperioso do Município em garantir o direito social à saúde, assegurando, conforme o inciso II do mesmo artigo, a prestação dos serviços públicos básicos de maneira eficaz e eficiente. Ademais, o artigo 18, inciso I, dita como competência comum a garantia de uma saúde pública universal e de boa qualidade, priorizando a atenção básica.
A ausência crônica de medicamentos de uso controlado e do anti-hipertensivo Losartana Potássica nas farmácias populares e nos postos de saúde compromete diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e a continuidade dos tratamentos essenciais da população vulnerável. De igual modo, a morosidade e a retenção na marcação de exames de mamografia — em que pacientes relatam esperas absurdas de meses e anos — representam uma grave violação ao direito constitucional à saúde, retardando diagnósticos preventivos do câncer de mama e flertando com a precarização do serviço municipal.
A fiscalização e o controle direto dos atos do Poder Executivo estão expressamente assegurados à Câmara Municipal pelo artigo 28, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, cabendo ao Prefeito o dever irrefutável de prestar as informações solicitadas no prazo fixado de 15 dias, sob pena de incorrer em infração político-administrativa.
Desta forma, os vereadores proponentes contam com o apoio e a sensibilidade dos nobres pares para a aprovação deste requerimento, visando dar respostas claras e tempestivas à sociedade rondonopolitana.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO
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