PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 003/2025 - Processo: 2202/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE ACRESCENTAR AO ANEXO I A DISCRIMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DA ZONA LINEAR (ZL) DA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 056 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS LEGAIS
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOUE EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica incluída ao anexo I da Lei Complementar nº 56, de 14 de 2007, o qual pass a vigorar com a seguinte redação:
" ANEXO I"
Discriminação das vias públicas da Zona Linear (ZL).
..
Rua José Salmem, Bairro Vila Birigui.
..
Art. 2º As demais disposições contidas na Lei Complementar nº 56, de 14 de dezembro de 2007, permanecem inalteradas.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Justificativa
A presente alteração visa atualizar a Lei Complementar nº 56 de 14 de dezembro de 2007, a fim de corrigir e aprimorar o que já foi estabelecido sobre a discriminação das vias públicas da Zona Linear (ZL), especificamente no que se refere à inclusão e regulamentação de determinadas ruas que não foram adequadamente especificadas no Anexo I daquela Lei.
A inclusão da Rua José Salmem, no Bairro Vila Birigui, no Anexo I da referida Lei, visa proporcionar maior clareza e exatidão à delimitação da Zona Linear, assegurando que o planejamento urbano e as políticas de uso do solo sejam executados com base em um mapeamento atualizado e correto.
Tal alteração se faz necessária para garantir que as vias da cidade sejam devidamente reconhecidas e regulamentadas conforme os parâmetros da legislação vigente, possibilitando o pleno funcionamento das normas urbanísticas aplicáveis a essas áreas.
Além disso, a atualização contribui para o aprimoramento do planejamento urbano, oferecendo segurança jurídica para futuros investimentos e intervenções públicas ou privadas na área.
A proposta de alteração também visa ajustar a Lei Complementar ao desenvolvimento da cidade, acompanhando o crescimento e a necessidade de revisão das informações já existentes na legislação municipal.
Dessa forma, a mudança proposta é essencial para o bom andamento das políticas públicas e para o cumprimento das normativas urbanísticas de forma eficiente e justa para todos os cidadãos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
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Lei Complementar n. 536-2025 (43863531.pdf)
12/05/2025
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Minuta do Projeto de Lei Compl. n.003-2025 (53833015.pdf)
11/04/2025
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