EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 005/2025 - Processo: 2201/2025
Ementa
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EXECUTIVO Nº 0038/2025 ( Protocolo Legislativo nº 2177/2025 de iniciativa do Poder Executivo ).
Texto Integral
Aditando o Projeto de Lei Complementar nº 0038/2025 ,para incluir o Art .3º ao respectivo projeto ,a saber :
Art. 3º .O inciso I do artigo 202 do Código Tributário Municipal passará a ter a seguinte redação:
" Art. 202(....)
l- poderá ser concedido por mais que duas vezes e em relação ao mesmo contribuinte ,parcelamento relativo a débitos tributário de quaisquer natureza, desde que corrigido monetariamente o valor principal."
Justificativa
Considerando que no Tema 682 do STF definiu " Inexiste ,na Constituição Federal de 1998,reserva de iniciativa para Leis de natureza tributária ,inclusive para as que concedem renúncia fiscal.
Considerando ainda, que não está a se fala em renúncia fiscal mais sim em implementar mecanismos de facilitar o pagamento de créditos tributários sujeitos a prescrição ,bem como indiretamente fomentar o crédito e o consumo em nosso comercio local .
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
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