PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/2026 - Processo: 220/2026
Ementa
Dispõe sobre Declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação Doar Vida e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Doar Vida, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27.800.708/0001-83, fundada em 27 de abril de 2017, com sede à Rua Anterina Miranda de Moraes (antiga Avenida São João), s/n, Parque Residencial Buriti, no Município de Rondonópolis-MT.
Art. 2º A Associação Doar Vida tem por finalidade promover ações sociais, assistenciais, educacionais e culturais, sem fins lucrativos e com comprovada atuação em benefício da coletividade, nos termos de seu Estatuto Social registrado.
Art. 3º A entidade deverá manter atualizados seus dados cadastrais e estatutários, comprovando a continuidade de suas atividades, sempre que solicitado pela Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Doar Vida, entidade privada sem fins lucrativos sediada em Rondonópolis-MT e que exerce atividades de relevante interesse público voltadas ao apoio social, ao bem-estar comunitário e à promoção de iniciativas assistenciais, educacionais e culturais.
A Associação Doar Vida foi constituída em 27 de abril de 2017, conforme estatuto registrado e CNPJ emitido pela Receita Federal, o que evidencia maturidade institucional, estabilidade administrativa e continuidade de atuação há quase uma década.
As ações desenvolvidas pela entidade complementam políticas públicas municipais, contribuindo para a proteção social e o atendimento de demandas sociais que, muitas vezes, o Estado não consegue suprir de forma direta. Organizações como esta integram a rede de apoio social prevista no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei Federal nº 13.019/2014), que reconhece a importância das parcerias entre Poder Público e entidades da sociedade civil.
A concessão do título de utilidade pública não apenas reconhece formalmente o interesse coletivo de suas atividades, como também permite que a entidade formalize convênios, termos de colaboração, parcerias e receba emendas parlamentares municipais, estaduais e federais, o que amplia sua capacidade de atendimento à população.
Diante do interesse público envolvido, da natureza social e assistencial da entidade e da documentação apresentada, solicito aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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ESTATUTO (57820003.pdf)
09/05/2026
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09/05/2026 | 2,5 MB |
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LEI N. 14.671 (15470360.pdf)
31/03/2026
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31/03/2026 | 71,6 KB |
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CNPJ (44134514.pdf)
23/01/2026
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23/01/2026 | 102,8 KB |