INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 904/2026 - Processo: 2198/2026
Ementa
Indico ao Poder Executivo que seja realizada a construção e adequação de ponto de parada do transporte coletivo urbano no Bairro Carlos Bezerra II
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Rondonópolis, Sr. Claudio Ferreira, com cópia para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) e da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA),a construção e adequação de ponto de parada do transporte coletivo urbano no Bairro Carlos Bezerra II, ao lado do Mercado Querubim, local atualmente utilizado pelos usuários do transporte público para embarque e desembarque de passageiros, contemplando a instalação de abrigo com cobertura, bancos para espera dos usuários e sinalização adequada de parada de ônibus.
Justificativa
A presente indicação tem por finalidade atender uma demanda apresentada pelos moradores do Bairro Carlos Bezerra II, que relatam a inexistência de infraestrutura adequada no local utilizado para embarque e desembarque dos usuários do transporte coletivo urbano.
Atualmente, o ponto de parada funciona de maneira improvisada, sendo identificado apenas por um poste localizado ao lado de um estabelecimento comercial da região, sem qualquer estrutura de proteção ou apoio aos passageiros. Tal situação expõe diariamente trabalhadores, estudantes, idosos, gestantes e demais usuários às condições climáticas adversas, especialmente à intensa exposição solar e às chuvas.
Os moradores relatam que, em períodos chuvosos, os usuários do transporte coletivo precisam buscar abrigo em estabelecimentos próximos para se proteger das intempéries, o que gera desconforto e insegurança. Além disso, é frequente que trabalhadores e estudantes cheguem aos seus compromissos molhados em razão da ausência de cobertura adequada durante o período de espera pelo transporte público.
A implantação de um ponto de parada devidamente estruturado, com abrigo coberto, assentos e sinalização específica, proporcionará melhores condições de conforto, acessibilidade, segurança e dignidade à população usuária do transporte coletivo, além de contribuir para a organização do sistema de mobilidade urbana e para a valorização dos espaços públicos.
Dessa forma, considerando a relevância social da demanda e os benefícios que a medida proporcionará à comunidade local, solicita-se a adoção das providências necessárias para a execução da presente indicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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