PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2024 - Processo: 2197/2024
Ementa
Dispõe sobre criar a Comissão Especial de acompanhamento da implementação e cumprimento das emendas impositivas desta Casa de Leis.
Texto Integral
O Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu JUNIOR MENDONÇA, na qualidade de Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de acompanhamento da implementação e cumprimento das emendas impositivas aprovada pela Emenda à Lei Orgânica nº 59/2023 com o objetivo de proceder com acompanhamento detido junto ao Poder Executivo até o cumprimento integral dos pagamentos até o prazo estabelecido em lei, formada por líderes de partido ou indicados pelas respectivas lideranças.
§ 1º A composição diretiva da Comissão Especial poderá ser feita de comum acordo, pelos Líderes das Bancadas.
I - Havendo acordo, dispensar-se-á a eleição, lavrando-se ata, oficiando-se ao Presidente da Câmara para conhecimento do Plenário.
II - Caso não haja acordo, os membros da Comissão reunir-se-á para eleger o (a) Presidente, Vice-Presidente e Relator (a), seguindo o que dispõe o artigo 56 do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
§ 2º As reuniões desta Comissão Especial serão realizadas conforme a necessidade, após convocação do Presidente.
Art. 2º A finalidade desta Comissão é estudar detidamente a implementação e cumprimento do pagamento das emendas impositivas que foram destinadas pelos parlamentares às entidades/associações e afins.
Art. 3º Esta Comissão funcionará ininterruptamente até o dia da conclusão dos trabalhos, não se lhes aplicando o disposto na alínea c, § 2º do art. 60 do Regimento Interno.
Art. 4º A respectiva comissão terá 5 membros, sendo 1 presidente, 1 vice-presidente e 3 membros.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Art. 5º Compete ao Presidente da Comissão Especial:
I - deliberar sobre os dias e horas de reunião ordinária;
II - convocar reuniões extraordinárias;
III - ordenar e dirigir os trabalhos das Comissões;
IV - dar-lhe conhecimento de toda matéria recebida;
V - caso necessário, designar relator para a matéria distribuída à Comissão;
VI - zelar pela observância dos prazos concedidos às Comissões;
VII - representar a Comissão nas relações com a Mesa, com outras comissões, com os líderes e com o Plenário;
VIII - resolver, nos termos deste regimento e do regimento interno da Câmara, as questões de ordem ou reclamações suscitadas na comissão;
IX - conceder "vista" de proposições aos membros da Comissão, que não poderão exceder a 5 (cinco) dias;
X - convocar suplentes para os membros das Comissões que estiverem ausentes;
XI - ser o órgão de comunicação da Comissão com a Mesa, com as outras Comissões e com os Líderes;
XII - votar;
XIII - assinar o expediente das Comissões;
XIV - solicitar em virtude de deliberação das Comissões, os serviços de funcionários e técnicos para estudo de determinado trabalho;
XV – Agendar reuniões com o Prefeito e seu secretariado para tratar da aplicação das emedas;
XVI - outras atribuições pertinentes ao cargo e especialmente constantes na Resolução que dispõe sobre a implementação e cumprimento do pagamento das emendas impositivas da Câmara Municipal de Rondonópolis.
XVII – Requisitar a qualquer momento informações e acesso ao documento que possibilitem compreender o andamento da aplicação e informar aos demais vereadores.
Art. 6º Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas ausências, faltas, impedimentos e licenças.
Art. 7º Aplica-se, subsidiariamente, às Comissões Temporárias, no que couber e desde que não coincidentes com os deste capítulo, os dispositivos concernentes às Comissões Permanentes constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO
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Resolução 641 (15840060.pdf)
23/05/2024
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