PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 012/2026 - Processo: 2173/2026
Ementa
Dispõe sobre alterar dispositivos da Lei Complementar nº 56, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo do Município de Rondonópolis-MT, para ampliar a permissibilidade de atividades econômicas na Zona Linear – ZL, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica incluída a seguinte via pública ao anexo I da Lei Complementar nº 56, de 14 de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
" ANEXO I"
Discriminação das vias públicas da Zona Linear (ZL).
..
AVENIDA MATO GROSSO, QUADRA 16, BAIRRO: CIDADE SALMEN, RONDONÓPOLIS-MT. CEP: 78705.156”.
Art. 2º O inciso IV do art. 13 da Lei Complementar nº 56/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 (...)”
IV - Na Zona Linear (ZL) só é permitido o uso de habitação e de atividades dos grupos 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 08, incluindo:
a) serviços de pulverização e controle de pragas agrícolas;
b) imunização e controle de pragas urbanas;
c) comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo;
d) depósitos e armazenamento de mercadorias;
e) preparação de canteiros e limpeza de terrenos;
f) atividades de limpeza especializadas correlatas; desde que observadas as exigências ambientais, sanitárias e de segurança previstas na legislação municipal, estadual e federal.”
Art. 3º A instalação e o funcionamento das atividades previstas nesta Lei ficam condicionadas:
I - ao licenciamento ambiental, quando exigido;
II - à licença sanitária competente;
III - à apresentação de certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros;
IV - ao cumprimento das normas de armazenamento e controle ambiental.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade acrescentar ao Anexo I da Lei Complementar nº 056, de 14 de dezembro de 2007, a via pública denominada AVENIDA MATO GROSSO, QUADRA 16, BAIRRO: CIDADE SALMEN, RONDONÓPOLIS-MT. CEP: 78705.156, na classificação de Zona Linear (ZL), promovendo a adequação urbanística e legal necessária para o pleno exercício das atividades comerciais já existentes na localidade.
A presente proposição se faz necessária em razão da existência de estabelecimento comercial atuante no ramo de serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas, instalado há vários anos na referida via. Contudo, para continuidade regular de suas atividades, bem como para obtenção das autorizações administrativas e alvarás necessários, especialmente a autorização de uso e ocupação do solo, faz-se indispensável a inclusão da via na discriminação das vias públicas da Zona Linear (ZL), conforme estabelece a legislação municipal vigente.
Importante destacar que o referido comércio já consolidou sua atuação na região, contribuindo diretamente para a geração de emprego, renda e movimentação da economia local.
Além disso, a regularização pretendida permitirá que o empreendimento possa ampliar legalmente suas atividades comerciais, aumentando sua capacidade de produção e armazenamento dentro dos limites legais e de segurança exigidos pelos órgãos competentes, atendendo de maneira mais eficiente à crescente demanda da população local.
A Avenida Mato Grosso possui perfil comercial consolidado, o que justifica tecnicamente sua transformação parcial em Zona Linear, conforme os princípios de compatibilidade urbanística e desenvolvimento econômico previstos na própria LC 056/2007.
Ressalta-se ainda que a inclusão da referida via na Zona Linear não ocasiona prejuízos ao ordenamento urbano. Ao contrário, contribui para a organização e a regularização das atividades econômicas já consolidadas na região, observando os princípios do interesse público, da função social da cidade e do desenvolvimento sustentável.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Minuta Projeto de Le Complementar . 012 (48692006-927d-456a-9bbb-36d0de8a0c1c.pdf)
30/06/2026
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