PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 088/2025 - Processo: 2156/2025
Ementa
Dispõe sobre - DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AVROC- ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE RONDONÓPOLIS DE COMBATE AO CÂNCER, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
DISPÕE SOBRE- DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AVROC- ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE RONDONÓPOLIS DE COMBATE AO CÂNCER, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Voluntários de Rondonópolis de Combate ao Câncer, registrada no CNPJ 01.366.855/0001-01.
Art. 2º - Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias especificamente a Lei Nº 1348 De 23 de Março de 1.987.
Justificativa
A presente proposição tem como objetivo a regularização e atualização da denominação da Associação de Voluntários de Rondonópolis de Combate ao Câncer (AVROC), considerando a necessidade de retificação de seu nome conforme consta em legislação anterior.
É de conhecimento que a AVROC desenvolve um trabalho de relevância social, prestando assistência, apoio e serviços aos pacientes com câncer e seus familiares, promovendo a conscientização sobre a doença e oferecendo apoio psicológico, social e material. A atuação da associação tem sido fundamental para o bem-estar e qualidade de vida de inúmeras pessoas em nossa cidade.
Contudo, ao revisar a legislação municipal, foi identificado que, na lei que declarou a AVROC como de utilidade pública, houve um erro na grafia do nome da instituição. Essa correção é necessária para que a Associação de Voluntários de Rondonópolis de Combate ao Câncer seja devidamente reconhecida com a denominação exata e para que seus serviços continuem sendo reconhecidos e respaldados legalmente.
A alteração proposta visa corrigir esse erro, garantindo que a AVROC, com sua história e relevante contribuição para a saúde pública e o apoio social no município, continue recebendo o devido apoio e reconhecimento, bem como possa usufruir dos benefícios legais e institucionais atribuídos às entidades de utilidade pública.
Por fim, é de extrema importância que a instituição possa continuar com suas atividades, que tanto contribuem para a saúde e bem-estar da população de Rondonópolis. Com a regularização do nome, a associação estará em conformidade com a legislação e poderá fortalecer ainda mais seu trabalho junto à comunidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI N. 14.186 (31527820.pdf)
01/07/2025
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01/07/2025 | 27,6 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n 88-2025 (26157686.pdf)
28/04/2025
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