INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 170/2025 - Processo: 215/2025
Ementa
Indico ao Poder Executivo que seja estabelecido ajuda de custo de transporte aos agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmo. Sr. CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal, com cópia para a Ilma. Sra. TÂNIA BALBINOTTI - Secretária Municipal de Saúde, para que considere a recente sanção da Lei 15.014, de 06 de novembro de 2024, que garante o pagamento de locomoção para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias que utilizam veículos próprios em suas atividades, tomando todas as providências necessárias para a implementação desta Lei em nosso município.
Justificativa
A referida Lei, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, complementa a Lei 11.350/2006, que já estabelecia a responsabilidade do Estado e do Município, em fornecer ou custear o transporte desses profissionais.
A nova Legislação é um avanço importante, pois reconhece e valoriza o trabalho dos agentes que utilizam seus veículos pessoais para o desempenho de suas funções, proporcionando-lhes um suporte financeiro necessário.
Assim, peço que a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, elabore as diretrizes necessárias para a aplicação da Lei 15.014, garantindo que os funcionários efetivos e comissionados possam ser ressarcidos, desde que haja autorização da chefia imediata, como preceitua a norma em comento.