PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 093/2026 - Processo: 2117/2026

Processo: 2117/2026
Data: 21/05/2026
Status: Arquivado
Autor: RENAN DOURADO
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre o reconhecimento das atividades exercidas pelos profissionais cabeleireiros e barbeiros qualificados como atividades essenciais no Município de Rondonópolis, reconhece sua atuação na promoção e nos cuidados com a saúde e bem-estar da população, institui o Dia Municipal do Cabeleireiro e do Barbeiro, e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rondonópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como atividades essenciais, no âmbito do Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, as profissões de cabeleireiro e barbeiro, quando exercidas por profissionais devidamente qualificados, nos termos desta Lei.

Art. 2º Reconhece-se que as atividades exercidas por cabeleireiros e barbeiros qualificados integram ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e cuidados com o bem-estar da população, contribuindo diretamente para a qualidade de vida e para a saúde pública.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se qualificado o profissional que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – ter concluído curso de formação profissional específico para a atividade exercida, em instituição de ensino autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes;

II – possuir certificado de conclusão de curso válido ou documento equivalente que comprove sua habilitação profissional;

III – cumprir as normas sanitárias, técnicas e de segurança previstas na legislação vigente e nas normas expedidas pelos órgãos de fiscalização competentes.

Art. 3º A atuação dos cabeleireiros e barbeiros qualificados compreende, entre outras, as seguintes ações de interesse da saúde pública e da coletividade:

I – aplicação de medidas de higiene, limpeza, esterilização e biossegurança durante os atendimentos, visando evitar a transmissão de doenças, infecções e contaminações;

II – observação de alterações no couro cabeludo, nos fios capilares e na pele da face, orientando os clientes a buscarem atendimento profissional especializado quando necessário;

III – orientação sobre hábitos saudáveis, cuidados preventivos e utilização adequada de produtos empregados na atividade;

IV – colaboração com campanhas educativas e ações de conscientização promovidas pelos órgãos públicos de saúde do Município.

Art. 4º Fica instituído o Dia Municipal do Cabeleireiro e Barbeiro, a ser comemorado anualmente no dia 19 de janeiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Rondonópolis.

Parágrafo único. Na data referida no caput poderão ser realizadas ações, homenagens, eventos educativos, sociais e culturais destinados à valorização das profissões e à conscientização da população acerca da importância dos serviços prestados pela categoria, preferencialmente sem ônus ao Poder Público Municipal.

Art. 5º Esta Lei possui caráter declaratório e simbólico, não implicando criação de despesas obrigatórias, cargos, funções, estruturas administrativas ou obrigações financeiras ao Poder Público Municipal.

Art. 6º O Poder Executivo poderá apoiar institucionalmente ações relacionadas aos objetivos desta Lei, por meio dos órgãos competentes, observada a disponibilidade administrativa e orçamentária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

As atividades exercidas por cabeleireiros e barbeiros possuem relevante importância social, econômica e sanitária para a população de Rondonópolis. Além dos serviços voltados à estética e ao embelezamento, tais profissionais desempenham funções diretamente relacionadas à higiene, ao cuidado pessoal, à prevenção e à promoção do bem-estar da coletividade.

Quando exercidas por profissionais qualificados e observadas as normas sanitárias vigentes, essas atividades contribuem para a proteção da saúde pública, especialmente por meio da adoção de práticas de biossegurança, esterilização de instrumentos e prevenção da disseminação de infecções e doenças.

Além disso, os profissionais da área frequentemente identificam alterações aparentes no couro cabeludo, nos fios capilares e na pele, podendo orientar os clientes a procurarem atendimento médico especializado, contribuindo indiretamente para o diagnóstico precoce de determinadas enfermidades.

O presente projeto também institui o Dia Municipal do Cabeleireiro e Barbeiro, em consonância com a data nacionalmente reconhecida da categoria, como forma de valorização desses profissionais e de reconhecimento de sua contribuição para o desenvolvimento social, econômico e cultural do Município.

Importante destacar que a proposição não gera criação de despesas obrigatórias ao Poder Público Municipal, possuindo caráter predominantemente declaratório, educativo e simbólico.

Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, esperando contar com o apoio necessário para sua aprovação.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:34

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:34

Processo Arquivado - Afastamento

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 18:52

VETO TOTAL 31/2026 em 01/07/2026 Processo 2583/2026

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 18:50

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 176/2026 em 01/07/2026

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 17:08

Ofício 176/2026 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 17:07

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 16:53

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 13:30

Aprovado - Votação Única na Sessão de 10/06/2026 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 15:50

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 15:49

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar do processo 2117/2026

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 09:07

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 16:57
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 17:06
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 17:04

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 17:04

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 14:49

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 14:49

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2026 - 09:04

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 02/06/2026

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2026 - 09:01

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2026 - 09:00

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2026 - 08:59

Encerrada a Movimentação em Para Leitura do processo 2117/2026

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 - 13:30

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Quarta - feira, 27 de maio de 2026 13:30

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2026 - 14:26

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 27/05/2026 as 13:30

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2026 - 09:12

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2026 - 09:12

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado