INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 739/2024 - Processo: 2113/2024
Ementa
Indico ao Poder Executivo que determine ao setor competente que analise a possibilidade quanto à instalação de redutor de velocidade, de acordo com as normas do Contran, na Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, em frente ao depósito da Comapa, no bairro Jardim Guanabara II, neste município.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário e respeitadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor prefeito municipal, José Carlos Junqueira de Araújo, com cópia à secretária municipal de Transporte e Trânsito, Sra. Priscila Stefany de Jesus Leite Paiva, para que determinem ao setor competente que analise a possibilidade quanto à instalação de redutor de velocidade, de acordo com as normas do Contran, na Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, em frente ao depósito da Comapa, no bairro Jardim Guanabara II, neste município.
Justificativa
Trata-se de uma justa reivindicação dos moradores ante a necessidade da implantação do redutor de velocidade, pois os condutores de veículos automotores têm aplicado alta velocidade em seus veículos ao passar pela citada via, colocando em risco outros condutores e pedestres, pois se trata de um local de grande fluxo de veículos e os mesmos atingem altas velocidades causando acidentes. Vale frisar que, após a colocação do redutor de velocidade, que o Departamento de Trânsito indique correntemente o obstáculo com placas de sinalização para a correta orientação dos condutores.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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