INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 849/2026 - Processo: 2108/2026
Ementa
Indico ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Governo, com cópia à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, que seja elaborado, apresentado e amplamente debatido junto à sociedade o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Rondonópolis/MT, em regime de urgência.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Governo, com cópia à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, que seja elaborado, apresentado e amplamente debatido junto à sociedade o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Rondonópolis/MT, com a definição do respectivo cronograma de implantação, metas, diretrizes e planejamento estratégico voltado ao crescimento ordenado da cidade.
Justificativa
A presente indicação legislativa tem por finalidade fomentar o planejamento urbano eficiente e sustentável do Município de Rondonópolis, considerando o expressivo crescimento populacional, territorial, econômico e da frota de veículos observado nos últimos anos.
É imprescindível que o Município avance na construção e implementação de políticas públicas voltadas à mobilidade urbana, garantindo organização viária, segurança no trânsito, acessibilidade, fluidez no deslocamento da população e integração entre os diversos modais de transporte.
O Plano Municipal de Mobilidade Urbana constitui instrumento essencial para o desenvolvimento organizado da cidade, permitindo ao Poder Público estabelecer diretrizes técnicas para expansão viária, adequação do transporte coletivo, implantação de ciclovias, acessibilidade para pessoas com deficiência, melhorias na sinalização, criação de corredores estratégicos, estudos de impacto de trânsito e planejamento das futuras demandas urbanísticas.
Destaca-se que a mobilidade urbana eficiente encontra amparo nos princípios estabelecidos pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587/2012, a qual prevê a necessidade de planejamento integrado entre mobilidade, desenvolvimento urbano e sustentabilidade.
Além disso, o debate público acerca do Plano de Mobilidade Urbana possibilita maior participação popular, transparência administrativa e alinhamento entre o crescimento da cidade e as reais necessidades da população rondonopolitana.
Dessa forma, torna-se necessária a apresentação do referido plano, bem como a divulgação do planejamento de implantação, execução e prioridades estratégicas da Administração Municipal para os próximos anos, visando garantir desenvolvimento urbano organizado, mobilidade eficiente e melhor qualidade de vida à população de Rondonópolis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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