PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 090/2026 - Processo: 2089/2026
Ementa
Dispõe sobre Institui a Campanha “Ruas Verde e Amarela” no município de Rondonópolis, destinada ao incentivo de manifestações culturais e comunitárias durante eventos esportivos oficiais, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rondonópolis, a Campanha “Ruas Verde e Amarela”, destinada ao incentivo de manifestações culturais, artísticas, recreativas e comunitárias por meio de pinturas decorativas e ornamentações em vias e espaços públicos durante a realização da Copa do Mundo e outros eventos esportivos oficiais.
Art. 2º A participação nas ações da campanha ocorrerá de forma voluntária, podendo envolver moradores, comerciantes, associações de bairro, entidades culturais, escolas, artistas locais e demais membros da comunidade.
Art. 3º As pinturas e ornamentações realizadas no âmbito desta Lei deverão:
I – respeitar as normas de segurança viária e de mobilidade urbana;
II – preservar a sinalização oficial de trânsito;
III – não impedir a circulação de veículos e pedestres;
IV – possuir caráter cultural, artístico, esportivo ou patriótico;
V – observar a preservação do patrimônio público.
Art. 4º Fica vedada a utilização de símbolos, mensagens ou manifestações de caráter:
I – ofensivo;
II – discriminatório;
III – político-partidário;
IV – contrário à legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, observada a conveniência e oportunidade administrativa:
I – promover ações educativas e orientativas;
II – divulgar a campanha institucionalmente;
III – regulamentar procedimentos relacionados à organização e segurança das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem criação obrigatória de novas despesas ao Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incentivar e valorizar uma das mais tradicionais manifestações culturais populares do povo brasileiro: a pintura e ornamentação de ruas durante grandes eventos esportivos, especialmente a Copa do Mundo.
Além de fortalecer o espírito esportivo e o sentimento de união entre os moradores, a iniciativa promove integração comunitária, participação popular, valorização dos bairros e estímulo à convivência social, transformando os espaços públicos em ambientes de cultura, lazer e pertencimento.
A proposta possui caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem impor obrigações ao Poder Executivo, criação de cargos, estruturas administrativas ou despesas públicas obrigatórias, respeitando os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes.
Dessa forma, o projeto busca preservar uma tradição brasileira que faz parte da identidade nacional e incentivar a participação da comunidade de forma organizada, segura e culturalmente positiva.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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LEI ORDINARIA N. 14.875 (4e0fc6bb-8c81-4ea3-8699-7f0bc880a3a7.pdf)
22/06/2026
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MINUTA PL 90 (7634702d-1149-4ed1-a701-6e8826b47717.pdf)
21/05/2026
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