PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2022 - Processo: 2055/2022
Ementa
Senhor Presidente, PROJETO DE LEI Nº 04 DE 29 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre denominação de logradouro público de MARIA APARECIDA DA SILVA ALVES no Município de Rondonópolis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada de RUA MARIA APARECIDA DA SILVA ALVES a atual Rua A3 no Bairro Chácara Paraíso localizada no município de Rondonópolis e dá outras providências; Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Sala das Sessões Dr. Ulisses Guimarães, 29 de Abril de 2022. PAULO SCHUH Vereador- DC JUSTIFICATIVA Estou propondo para essa rua o nome da saudosa cidadã Maria Aparecida Silva Alves. Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de uma cidadã que escolheu Rondonópolis como morada. Maria Aparecida da Silva Alves, nasceu em 05 de junho de 1.940, na cidade de PAINS-MG, filha de José Amaro da Silva e Maria Oliveira de Faria, veio para Mato Grosso em 1.965 e residiu em Santa Elvira, foi casada com José Francisco Alves, quando do falecimento do seu esposo em 1.982 mudou-se para Rondonópolis na Vila Militar, com seu filho Washington Aparecido Alves, Sargento do Exército Brasileiro. Infelizmente morou por pouco tempo, uma fatalidade no mês de maio do mesmo ano, seu filho Sargento do Exército faleceu. Teve que se mudar da Vila Militar, mas permaneceu em Rondonópolis com seu seis filhos, com o trabalho de faxineira e lavadeira, pagava aluguel e mantinha as despesas do lar. Até quando saio à pensão do filho falecido, comprou uma casa no Jardim Atlântico no ano de 1.990, assim fixou moradia até 1.995, foi quando comprou uma chácara na região do Paraíso, enfim foi uma das primeiras moradoras deste bairro, era conhecida por todos os moradores próximos. Sua partida foi no dia 06/07/2021, deixando tristes familiares, amigos e vizinhos. Foi uma mulher de bem, de conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido, quer como chefe de família, quer como cidadã honrada e trabalhadora que foi cumpridora fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedora da justa homenagem que com esta denominação os Poderes Executivos e Legislativos prestam à sua memória.
Texto Integral
Senhor Presidente, PROJETO DE LEI Nº 04 DE 29 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre denominação de logradouro público de MARIA APARECIDA DA SILVA ALVES no Município de Rondonópolis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada de RUA MARIA APARECIDA DA SILVA ALVES a atual Rua A3 no Bairro Chácara Paraíso localizada no município de Rondonópolis e dá outras providências; Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Sala das Sessões Dr. Ulisses Guimarães, 29 de Abril de 2022. PAULO SCHUH Vereador- DC JUSTIFICATIVA Estou propondo para essa rua o nome da saudosa cidadã Maria Aparecida Silva Alves. Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de uma cidadã que escolheu Rondonópolis como morada. Maria Aparecida da Silva Alves, nasceu em 05 de junho de 1.940, na cidade de PAINS-MG, filha de José Amaro da Silva e Maria Oliveira de Faria, veio para Mato Grosso em 1.965 e residiu em Santa Elvira, foi casada com José Francisco Alves, quando do falecimento do seu esposo em 1.982 mudou-se para Rondonópolis na Vila Militar, com seu filho Washington Aparecido Alves, Sargento do Exército Brasileiro. Infelizmente morou por pouco tempo, uma fatalidade no mês de maio do mesmo ano, seu filho Sargento do Exército faleceu. Teve que se mudar da Vila Militar, mas permaneceu em Rondonópolis com seu seis filhos, com o trabalho de faxineira e lavadeira, pagava aluguel e mantinha as despesas do lar. Até quando saio à pensão do filho falecido, comprou uma casa no Jardim Atlântico no ano de 1.990, assim fixou moradia até 1.995, foi quando comprou uma chácara na região do Paraíso, enfim foi uma das primeiras moradoras deste bairro, era conhecida por todos os moradores próximos. Sua partida foi no dia 06/07/2021, deixando tristes familiares, amigos e vizinhos. Foi uma mulher de bem, de conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido, quer como chefe de família, quer como cidadã honrada e trabalhadora que foi cumpridora fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedora da justa homenagem que com esta denominação os Poderes Executivos e Legislativos prestam à sua memória.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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