PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2022 - Processo: 2053/2022
Ementa
PROJETO DE LEI Nº - DE 21 DE MARÇO DE 2022. Denomina de rua “NILZA MARINHO DA SILVA”, a Rua 12, do Loteamento Quitéria Teruel Lopes, neste Município de Rondonópolis, e dá outras providências. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de rua “NILZA MARINHO DA SILVA”, a Rua 12, do Loteamento Quitéria Teruel Lopes, localizada neste Município de Rondonópolis. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 21 de março de 2022. Cláudio Antônio de Carvalho – Cláudio da Farmácia Vereador JUSTIFICATIVA Dona Nilza Marinho da Silva é pioneira na cidade de Rondonópolis, foi participante ativa das ações sociais da cidade desde os seus primórdios. Chegou a Rondonópolis em 1956, tendo dois filhos rondonopolitanos, nascidos em 1958 e 1959.
Texto Integral
PROJETO DE LEI Nº - DE 21 DE MARÇO DE 2022. Denomina de rua “NILZA MARINHO DA SILVA”, a Rua 12, do Loteamento Quitéria Teruel Lopes, neste Município de Rondonópolis, e dá outras providências. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de rua “NILZA MARINHO DA SILVA”, a Rua 12, do Loteamento Quitéria Teruel Lopes, localizada neste Município de Rondonópolis. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 21 de março de 2022. Cláudio Antônio de Carvalho – Cláudio da Farmácia Vereador JUSTIFICATIVA Dona Nilza Marinho da Silva é pioneira na cidade de Rondonópolis, foi participante ativa das ações sociais da cidade desde os seus primórdios. Chegou a Rondonópolis em 1956, tendo dois filhos rondonopolitanos, nascidos em 1958 e 1959.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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