PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 057/2024 - Processo: 2051/2024
Ementa
Dispõe sobre coibir/inibir a emissão de ruídos sonoros provenientes de escapamentos de veículos automotores que perturbem o sossego público da pessoa idosa, doentes e crianças no Município de Rondonópolis-MT, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica proibida a emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas nesta Lei, produzidos por escapamento de veículos automotores, no Município de Rondonópolis-MT.
Art. 2º – Fica estabelecido, para os veículos automotores, inclusive os encaroçados, complementados e modificados, nacionais ou importados, limites máximos de ruídos nas proximidades do escapamento para fins de fiscalização em vias e logradouros públicos do Município de Rondonópolis-MT.
§ 1º As diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas na Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA - e suas atualizações.
§ 2º Os procedimentos de medição observarão o estabelecido pela NBR 9714/2000 e suas atualizações.
Art. 3º Os veículos concebidos exclusivamente para aplicação militar, agrícola, de competição, tratores, máquinas de terraplanagem, de pavimentação e outros de utilização especial, bem como aqueles que não são utilizados normalmente para o transporte urbano e/ou rodoviário, serão dispensados do atendimento das exigências desta Lei.
Art. 4º – Fica autorizado o Poder Executivo a definir e editar normas complementares com as devidas penalidades necessárias à execução dessa lei.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dispositivos e acessórios colocados em escapamentos automobilísticos podem intensificar o barulho emitido para fora das normas de trânsito estabelecidas e dos limites impostos por lei. Motivo pelo qual há inúmeras reclamações com relação à emissão de ruídos causados pelas motocicletas e outros veículos automotores. Em muitos casos, o barulho excessivo é resultado de escapamentos furados ou com silenciador removido por seus donos.
O art. 230, XI do Código de Trânsito Brasileiro prevê que conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante é infração grave com penalidade de multa e aplicação de medida administrativa. O ruído de escapamento gera desconforto e incômodo a idosos, pessoas acamadas, crianças de colo e bebês que prezam pela garantia de sossego e conforto dos seus lares. Já é consenso entre profissionais da saúde, dadas as evidências obtidas por estudos na área, que exposições a ruídos acima dos 85dB, principalmente quando prolongadas, podem desencadear sintomas graves crônicos, como hipertensão, capacidade reduzida de aprender, falta de produtividade, doença cardíaca e diminuição ou perda auditiva permanente. Sendo então necessária a tomada de providências legais para coibir esse tipo de ruído desnecessário, principalmente em vias de grande movimento e em horários considerados de descanso, com a finalidade de proteger a ordem e a saúde públicas.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei n. 13.748 com publicacao (67502423.pdf)
22/07/2024
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22/07/2024 | 83,1 KB |
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VETO TOTAL 042-2024. (28101240.pdf)
20/06/2024
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20/06/2024 | 190,6 KB |
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Autografo Projeto Lei (36747055.pdf)
20/05/2024
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20/05/2024 | 31,2 KB |