PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 057/2024 - Processo: 2051/2024

Processo: 2051/2024
Data: 07/05/2024
Status: Arquivado
Autor: MARILDES FERREIRA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre coibir/inibir a emissão de ruídos sonoros provenientes de escapamentos de veículos automotores que perturbem o sossego público da pessoa idosa, doentes e crianças no Município de Rondonópolis-MT, e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Fica proibida a emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas nesta Lei, produzidos por escapamento de veículos automotores, no Município de Rondonópolis-MT.

Art. 2º – Fica estabelecido, para os veículos automotores, inclusive os encaroçados, complementados e modificados, nacionais ou importados, limites máximos de ruídos nas proximidades do escapamento para fins de fiscalização em vias e logradouros públicos do Município de Rondonópolis-MT.

§ 1º As diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas na Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA - e suas atualizações.

§ 2º Os procedimentos de medição observarão o estabelecido pela NBR 9714/2000 e suas atualizações.

Art. 3º Os veículos concebidos exclusivamente para aplicação militar, agrícola, de competição, tratores, máquinas de terraplanagem, de pavimentação e outros de utilização especial, bem como aqueles que não são utilizados normalmente para o transporte urbano e/ou rodoviário, serão dispensados do atendimento das exigências desta Lei.

Art. 4º – Fica autorizado o Poder Executivo a definir e editar normas complementares com as devidas penalidades necessárias à execução dessa lei.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dispositivos e acessórios colocados em escapamentos automobilísticos podem intensificar o barulho emitido para fora das normas de trânsito estabelecidas e dos limites impostos por lei. Motivo pelo qual há inúmeras reclamações com relação à emissão de ruídos causados pelas motocicletas e outros veículos automotores. Em muitos casos, o barulho excessivo é resultado de escapamentos furados ou com silenciador removido por seus donos.

O art. 230, XI do Código de Trânsito Brasileiro prevê que conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante é infração grave com penalidade de multa e aplicação de medida administrativa. O ruído de escapamento gera desconforto e incômodo a idosos, pessoas acamadas, crianças de colo e bebês que prezam pela garantia de sossego e conforto dos seus lares. Já é consenso entre profissionais da saúde, dadas as evidências obtidas por estudos na área, que exposições a ruídos acima dos 85dB, principalmente quando prolongadas, podem desencadear sintomas graves crônicos, como hipertensão, capacidade reduzida de aprender, falta de produtividade, doença cardíaca e diminuição ou perda auditiva permanente. Sendo então necessária a tomada de providências legais para coibir esse tipo de ruído desnecessário, principalmente em vias de grande movimento e em horários considerados de descanso, com a finalidade de proteger a ordem e a saúde públicas.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2024 - 14:39

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2024 - 14:38

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2024 - 14:33

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2024 - 18:18

Lei Ordinária 13748/2024 de 08/07/2024

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2024 - 12:58

Veto Total 42/2024 em 05/06/2024 Processo 2532/2024

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2024 - 14:13

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 193/2024 em 20/05/2024

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2024 - 13:10

Ofício 193/2024 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2024 - 13:05

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2024 - 19:03

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2024 - 19:03

Aprovado - Votação Única na Sessão de 15/05/2024 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2024 - 20:28

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2024 - 20:25

Inclusa no Expediente - Sessão de 08/05/2024 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2024 - 15:51

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2024 - 15:51

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado