INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 683/2023 - Processo: 2035/2023
Ementa
INDICO ao Senhor Prefeito, José Carlos Junqueira de Araújo, à Secretária Municipal de Esporte e Lazer Sra. Susan Meire Morette Binha e ao Secretário de infraestrutura Sr. Alfredo Vinícius Amoroso, nos termos regimentais, para que proceda com a instalação de brinquedos adaptados, destinada às crianças portadoras de deficiência física, na cidade de Rondonópolis -MT.
Texto Integral
INDICO ao Senhor Prefeito, José Carlos Junqueira de Araújo, à Secretária Municipal de Esporte e Lazer Sra. Susan Meire Morette Binha e ao Secretário de infraestrutura, Sr. Alfredo Vinícius Amoroso, nos termos regimentais, para que proceda com a instalação de brinquedos adaptados, destinada às crianças portadoras de deficiência física, na cidade de Rondonópolis-MT.
Justificativa
CONSIDERANDO a Lei nº 10.098/2000 – conhecida como a “Lei da Acessibilidade”, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO a previsão da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), em seu “CAPÍTULO II, DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE”
Considerando a LEI 13.433/2017 - altera o parágrafo único do art. 4º da LEI 10.098/2000 – estabelece que:
Art. 4º As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso públicos existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
A referida indicação tem como objetivo incentivar a promoção, socialização, integração e a interação de todas as nossas crianças, com especial atenção às portadoras de necessidades especiais. O Estatuto da Criança e do Adolescente regula e normatiza direitos básicos para a formação de uma criança, dando ênfase nos direitos básicos como: o de brincar, praticar esportes e socializar sem discriminação, como se observa em seu artigo 16, IV, V.
A Lei Federal nº 10.098, em seu Parágrafo único, estabelece que, os parques de diversões públicos e privados devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo, equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Diante do exposto, solicitamos que se oficie ao Chefe do Executivo, para que através dos órgãos competentes, sejam tomadas as devidas providências visando o atendimento da solicitação.
VEREADOR MARISVALDO GONÇALVES
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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11/05/2023
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