PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 699/2019 - Processo: 2021/2019

Processo: 2021/2019
Data: 02/04/2019
Status: Ativo
Autor: JUARY MIRANDA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

“Cria, “Medalha de Honra ao Mérito Rondonopolitano” no Município de Rondonópolis-MT, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a “Medalha de Honra ao Mérito Rondonopolitano” no município de Rondonópolis-MT. § 1º. A Medalha será cunhada em metal, contendo as seguintes características: Circunferência de 50mm, com fundo liso onde será gravado o brasão do Município, Contendo os seguintes dizeres: “HONRA AO MÉRITO RONDONOPOLITANO”. § 2º. A Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda contendo duas faixas, sendo estas as cores da bandeira do município. Art. 2º - A honraria referida no caput do art. 1º será conferida a pessoas vivas e residentes em nosso Município que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao município de Rondonópolis nas seguintes áreas de atuação: I – Empresários; II – Políticos; III – Comunitários; IV – Eclesiásticos; V – Imprensa; Art. 3º - A concessão da “Medalha de Honra ao Mérito Rondonopolitano” escolhida pelo Prefeito Municipal, será entregue pelo Prefeito do município de Rondonópolis-MT, através de Decreto do Executivo. § 1º. A proposta é que serão entregues 20(vinte) medalhas por ano até último dia do mês de Junho de cada ano; § 2º. A data da entrega da Medalha de Honra ao Mérito Rondonopolitano, só poderá ser mudada em caráter excepcional; Art. 4º - A presente honraria será entregue, anualmente, em Sessão Solene realizada, pela Prefeitura Municipal em local e data por eles definido. Art. 5º - A Prefeitura Municipal manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do Decreto Executivo e a data da entrega da Medalha, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Prefeito. Parágrafo único. No referido livro serão ainda registrados os nomes, os atos normativos, datas e outras informações dos homenageados com o nome “Medalha de Honra ao Mérito Rondonopolitano”. Art. 6º – Os casos omissos desta lei serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Art. 77º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 01 de Abril de 2019. _____________________ JUARY MIRANDA VEREADOR – SD JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem o objetivo de criar a honraria “Medalha de Honra ao Mérito Rondonopolitano”, homenageando pessoas, sendo, nossos empresários, políticos, comunitários, eclesiásticos e imprensa que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Rondonópolis-MT, enaltecendo-os com esta honraria. É sabido por todos o quão importante é para nós a valorização de condutas tendentes ao crescimento de nosso Município, em especial daquelas que primam pela defesa de direitos fundamentais e pelo respeito ao cidadão e ao meio ambiente. E, sendo assim, não poderíamos deixar de reconhecer solenemente as pessoas que assim procedem, fazendo jus ao recebimento de tal honraria em vida e criando ainda mais motivação para a continuidade do trabalho. Ressalte-se que as medalhas serão entregues, anualmente, em sessão solene realizada pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis até o último dia do mês de Junho de cada ano ou em outra data em caráter excepcional. A câmara municipal tem várias honrarias para homenagear os nossos munícipes, enquanto o executivo não tem a seu alcance nenhuma forma de homenagear aqueles que de uma forma ou de outra ajudam a desenvolver nosso município. Com tais argumentações, solicito aos nobres colegas que a votação possa ocorrer nesta sessão, em regime de urgência. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação do projeto de lei ora apresentado. Sala das Sessões, 01 de Abril de 2019.

Texto Integral

“Cria, “Medalha de Honra ao Mérito Rondonopolitano” no Município de Rondonópolis-MT, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a “Medalha de Honra ao Mérito Rondonopolitano” no município de Rondonópolis-MT. § 1º. A Medalha será cunhada em metal, contendo as seguintes características: Circunferência de 50mm, com fundo liso onde será gravado o brasão do Município, Contendo os seguintes dizeres: “HONRA AO MÉRITO RONDONOPOLITANO”. § 2º. A Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda contendo duas faixas, sendo estas as cores da bandeira do município. Art. 2º - A honraria referida no caput do art. 1º será conferida a pessoas vivas e residentes em nosso Município que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao município de Rondonópolis nas seguintes áreas de atuação: I – Empresários; II – Políticos; III – Comunitários; IV – Eclesiásticos; V – Imprensa; Art. 3º - A concessão da “Medalha de Honra ao Mérito Rondonopolitano” escolhida pelo Prefeito Municipal, será entregue pelo Prefeito do município de Rondonópolis-MT, através de Decreto do Executivo. § 1º. A proposta é que serão entregues 20(vinte) medalhas por ano até último dia do mês de Junho de cada ano; § 2º. A data da entrega da Medalha de Honra ao Mérito Rondonopolitano, só poderá ser mudada em caráter excepcional; Art. 4º - A presente honraria será entregue, anualmente, em Sessão Solene realizada, pela Prefeitura Municipal em local e data por eles definido. Art. 5º - A Prefeitura Municipal manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do Decreto Executivo e a data da entrega da Medalha, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Prefeito. Parágrafo único. No referido livro serão ainda registrados os nomes, os atos normativos, datas e outras informações dos homenageados com o nome “Medalha de Honra ao Mérito Rondonopolitano”. Art. 6º – Os casos omissos desta lei serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Art. 77º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 01 de Abril de 2019. _____________________ JUARY MIRANDA VEREADOR – SD JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem o objetivo de criar a honraria “Medalha de Honra ao Mérito Rondonopolitano”, homenageando pessoas, sendo, nossos empresários, políticos, comunitários, eclesiásticos e imprensa que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Rondonópolis-MT, enaltecendo-os com esta honraria. É sabido por todos o quão importante é para nós a valorização de condutas tendentes ao crescimento de nosso Município, em especial daquelas que primam pela defesa de direitos fundamentais e pelo respeito ao cidadão e ao meio ambiente. E, sendo assim, não poderíamos deixar de reconhecer solenemente as pessoas que assim procedem, fazendo jus ao recebimento de tal honraria em vida e criando ainda mais motivação para a continuidade do trabalho. Ressalte-se que as medalhas serão entregues, anualmente, em sessão solene realizada pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis até o último dia do mês de Junho de cada ano ou em outra data em caráter excepcional. A câmara municipal tem várias honrarias para homenagear os nossos munícipes, enquanto o executivo não tem a seu alcance nenhuma forma de homenagear aqueles que de uma forma ou de outra ajudam a desenvolver nosso município. Com tais argumentações, solicito aos nobres colegas que a votação possa ocorrer nesta sessão, em regime de urgência. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação do projeto de lei ora apresentado. Sala das Sessões, 01 de Abril de 2019.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2019 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE REDAÇÃO

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2019 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2019 - 00:00

ENVIO DE OFICIO P/ COMISSÃO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2019 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2019 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado