REQUERIMENTO Nº 021/2021 - Processo: 2016/2021

Processo: 2016/2021
Data: 25/05/2021
Status: Ativo
Autor: KALYNKA MEIRELLES
Tipo: REQUERIMENTO
Classificação: Legislativo

Ementa

Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos regimentais, expediente endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, com cópia para o Senhor VINÍCIUS AMOROSO, Secretário de saúde do Município, requerendo a viabilidade de vacinação de mães lactantes. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento justifica-se pela urgente necessidade de imunização das mães lactantes de crianças de até dois anos. Como é sabido, o Ministério da saúde tem orientado a priorização da vacinação de mães lactantes, especialmente porque já foi comprovado que os anticorpos produzidos por elas são transmitidos aos bebês pelo leite materno, o que traz um grande benefício social. Salienta-se que no Brasil, muitas mães são responsáveis pela gestão e o sustento do núcleo familiar, e sendo assim, caso sejam acometidas pelos sintomas da doença, ficarão impossibilitadas de dar assistência aos seus lares e filhos, sobretudo às crianças pequenas, ainda em fase de amamentação. O executivo tem se mobilizado no sentido de vacinar lactantes de crianças com idade de 6 meses ou menos. Todavia, o que aqui se pleiteia é a possibilidade de priorização da vacina para todas as mães lactantes de crianças em idade de 2 anos ou menos. Isto porque, é amplamente recomendado pelo Ministério da Saúde que as mães amamentem seus filhos até os 2 anos e assim lhes garanta a integridade do seu desenvolvimento físico e emocional. A priorização das lactantes na vacinação é uma prova de respeito à maternidade e suas particularidades, e além disso, é uma medida que atende diretamente o interesse público. Ressalta-se que a sociedade brasileira de pediatria já declarou que é seguro e recomendado que as lactantes sejam vacinadas, vejamos: “A SBP é enfática em recomendar a vacinação de mulheres que, na sua oportunidade de vacinação, estiverem amamentando, independentemente da idade de seu filho, sem necessidade de interrupção do aleitamento materno, ressaltando todos os benefícios de ambas as ações (imunização e amamentação).” É dever do Estado proteger a infância, e sendo assim, deve usar todos os mecanismos acessíveis para evitar a interrupção da amamentação, a orfandade precoce, e a vulnerabilidade juvenil. O estudo da viabilidade desta priorização é de extremo interesse da população rondonopolitanda, e eu, como representante popular, o requeiro, atenciosamente. Certa de contar com a vossa preciosa atenção renovo protestos de estima e consideração. Sem mais para o momento, agradeço.

Texto Integral

Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos regimentais, expediente endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, com cópia para o Senhor VINÍCIUS AMOROSO, Secretário de saúde do Município, requerendo a viabilidade de vacinação de mães lactantes. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento justifica-se pela urgente necessidade de imunização das mães lactantes de crianças de até dois anos. Como é sabido, o Ministério da saúde tem orientado a priorização da vacinação de mães lactantes, especialmente porque já foi comprovado que os anticorpos produzidos por elas são transmitidos aos bebês pelo leite materno, o que traz um grande benefício social. Salienta-se que no Brasil, muitas mães são responsáveis pela gestão e o sustento do núcleo familiar, e sendo assim, caso sejam acometidas pelos sintomas da doença, ficarão impossibilitadas de dar assistência aos seus lares e filhos, sobretudo às crianças pequenas, ainda em fase de amamentação. O executivo tem se mobilizado no sentido de vacinar lactantes de crianças com idade de 6 meses ou menos. Todavia, o que aqui se pleiteia é a possibilidade de priorização da vacina para todas as mães lactantes de crianças em idade de 2 anos ou menos. Isto porque, é amplamente recomendado pelo Ministério da Saúde que as mães amamentem seus filhos até os 2 anos e assim lhes garanta a integridade do seu desenvolvimento físico e emocional. A priorização das lactantes na vacinação é uma prova de respeito à maternidade e suas particularidades, e além disso, é uma medida que atende diretamente o interesse público. Ressalta-se que a sociedade brasileira de pediatria já declarou que é seguro e recomendado que as lactantes sejam vacinadas, vejamos: “A SBP é enfática em recomendar a vacinação de mulheres que, na sua oportunidade de vacinação, estiverem amamentando, independentemente da idade de seu filho, sem necessidade de interrupção do aleitamento materno, ressaltando todos os benefícios de ambas as ações (imunização e amamentação).” É dever do Estado proteger a infância, e sendo assim, deve usar todos os mecanismos acessíveis para evitar a interrupção da amamentação, a orfandade precoce, e a vulnerabilidade juvenil. O estudo da viabilidade desta priorização é de extremo interesse da população rondonopolitanda, e eu, como representante popular, o requeiro, atenciosamente. Certa de contar com a vossa preciosa atenção renovo protestos de estima e consideração. Sem mais para o momento, agradeço.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE REDAÇÃO

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 - 00:00

ENVIO DE OFICIO P/ COMISSÃO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2021 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado