PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/2021 - Processo: 2001/2021
Ementa
PROJETO DE LEI Nº14 DE 24 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre autorizar o Executivo Municipal de Rondonópolis a fazer a vacinação contra o Covid-19 aos cuidadore de idosos, crianças, portadores de doenças raras e de necessidades especiais. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a imunização contra o Covid-19 dos profissionais CUIDADORES de idosos, crianças, portadores de doenças raras e de necessidades especiais; Art. 2º A Secretaria de Saúde Municipal solicitará que o Cuidador, esteja devidamente registrado no ESOCIAL com a guia DAE(documento de arrecadação do Esocial), quitado para fornecer a imunização contra o Covid-19; Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões em 24 de Maio de 2021. PAULO SCHUH Vereador JUSTIFICATIVA Destacar a necessidade da imunização dos CUIDADORES de idosos, crianças, portadores de doenças raras e de necessidades especiais. A prioridade dessa classe trabalhadora de ser incluída na imunização contra o Covid-19 se faz necessária, porque as pessoas com deficiência e com doenças raras, idosos e crianças carecem de um maior contato com as pessoas responsáveis seus cuidados.
Texto Integral
PROJETO DE LEI Nº14 DE 24 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre autorizar o Executivo Municipal de Rondonópolis a fazer a vacinação contra o Covid-19 aos cuidadore de idosos, crianças, portadores de doenças raras e de necessidades especiais. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a imunização contra o Covid-19 dos profissionais CUIDADORES de idosos, crianças, portadores de doenças raras e de necessidades especiais; Art. 2º A Secretaria de Saúde Municipal solicitará que o Cuidador, esteja devidamente registrado no ESOCIAL com a guia DAE(documento de arrecadação do Esocial), quitado para fornecer a imunização contra o Covid-19; Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões em 24 de Maio de 2021. PAULO SCHUH Vereador JUSTIFICATIVA Destacar a necessidade da imunização dos CUIDADORES de idosos, crianças, portadores de doenças raras e de necessidades especiais. A prioridade dessa classe trabalhadora de ser incluída na imunização contra o Covid-19 se faz necessária, porque as pessoas com deficiência e com doenças raras, idosos e crianças carecem de um maior contato com as pessoas responsáveis seus cuidados.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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