EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2022 - Processo: 200/2022
Ementa
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 28, de 14 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a Cessão de Servidores Públicos entre os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e da Administração Indireta do Município de Rondonópolis e da Outras Providências. Art 1º - Alterar a redação do Art. 1º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo e Legislativo, a ceder servidor público ocupante de emprego de caráter efetivo e estável, pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, aos entes da Administração Indireta Municipal e vice-versa. JUSTIFICATIVA: A proposta do Executivo é oportuna a medida que proporciona aos diversos órgãos da administração Direta e Indireta do Município cooperarem com recursos humanos uns com os outros na busca de bem realizarem seu mister, a saber: Servir a Sociedade Rondonopolitana, sendo assim entendemos que a inclusão do Poder Legislativo é fator de integração e agregação em uma eventual necessidade que o interesse público exigir.
Texto Integral
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 28, de 14 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a Cessão de Servidores Públicos entre os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e da Administração Indireta do Município de Rondonópolis e da Outras Providências. Art 1º - Alterar a redação do Art. 1º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo e Legislativo, a ceder servidor público ocupante de emprego de caráter efetivo e estável, pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, aos entes da Administração Indireta Municipal e vice-versa. JUSTIFICATIVA: A proposta do Executivo é oportuna a medida que proporciona aos diversos órgãos da administração Direta e Indireta do Município cooperarem com recursos humanos uns com os outros na busca de bem realizarem seu mister, a saber: Servir a Sociedade Rondonopolitana, sendo assim entendemos que a inclusão do Poder Legislativo é fator de integração e agregação em uma eventual necessidade que o interesse público exigir.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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