PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 089/2026 - Processo: 1991/2026
Ementa
Dispõe sobre a instituição do Plano Municipal de Promoção da Saúde Mental e Prevenção do Sofrimento Psíquico no Município de Rondonópolis-MT e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Promoção da Saúde Mental e Prevenção do Sofrimento Psíquico no Município de Rondonópolis, com a finalidade de orientar a formulação e o desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais voltadas à promoção, à proteção e à recuperação da saúde mental da população.
Art. 2º São diretrizes do Plano Municipal de Promoção da Saúde Mental e Prevenção do Sofrimento Psíquico:
I - promoção da saúde mental como responsabilidade compartilhada entre os setores da saúde, da educação, da assistência social e demais políticas públicas;
II - fortalecimento de estratégias de atenção psicossocial, com enfoque comunitário, territorial e humanizado;
III - participação social por meio de fóruns, conselhos e conferências;
IV - promoção da inclusão e do cuidado integral de grupos em situação de vulnerabilidade, incluindo população LGBTQIA+, pessoas neurodivergentes, população em situação de rua e vítimas de violência;
V - incentivo a práticas educativas, culturais e comunitárias como estratégias de promoção da saúde mental;
VI - valorização da prevenção, do acolhimento e do cuidado em liberdade.
Art. 3º Constituem objetivos do Plano Municipal:
I - incentivar o fortalecimento da atenção psicossocial no âmbito do Município;
II - estimular o debate público e institucional sobre saúde mental;
lII - promover a qualificação permanente das ações voltadas à saúde mental;
IV - incentivar a articulação entre instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de ações integradas;
V - fomentar iniciativas que ampliem o acesso da população a informações e serviços relacionados à saúde mental;
VI - promover campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da saúde mental.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Vereadora que subscreve apresenta o presente Projeto de Lei com o objetivo de instituir o Plano Municipal de Promoção da Saúde Mental e Prevenção do Sofrimento Psíquico no Município de Rondonópolis. A proposta está em consonância com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é legítima a iniciativa parlamentar para a instituição de políticas públicas em caráter geral, desde que não haja interferência direta na organização administrativa do Poder Executivo, nem imposição de obrigações operacionais, criação de estruturas ou geração de despesas vinculadas.
Nesse sentido, o projeto limita-se a estabelecer diretrizes e objetivos de natureza programática, respeitando o princípio da separação dos poderes e a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal. A saúde mental constitui elemento essencial para a qualidade de vida, o desenvolvimento social e a dignidade da pessoa humana. Diante dos desafios contemporâneos, torna-se necessário fomentar políticas públicas voltadas à prevenção, ao cuidado e à conscientização, especialmente em relação às populações em situação de maior vulnerabilidade.
Assim, a presente proposição apresenta-se como instrumento legítimo de orientação e indução de políticas públicas, contribuindo para o fortalecimento das ações de saúde mental no Município, sem invadir a esfera de competência do Poder Executivo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Minuta Projeto de Lei n. 089-2026 (803d672d-43a1-4920-b475-457c9ef185c5.pdf)
16/06/2026
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