PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 084/2025 - Processo: 1986/2025
Processo:
1986/2025
Data:
01/04/2025
Status:
Arquivado
Autor:
PROFESSOR ALIKSON REIS
Tipo:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação:
Legislativo
Ementa
DISPÕE SOBRE A APREENSÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a apreensão de veículos abandonados nas vias públicas do Município de Rondonópolis, conforme as disposições desta Lei.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se "veículo abandonado" aquele que se encontra nas vias públicas sem a presença de seu proprietário, responsável ou condutor, por período superior a 30 dias, sem nenhuma providência por parte do proprietário quanto à sua remoção ou regularização.
Art. 3º A apreensão de veículos abandonados será realizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ou órgão competente, que poderá, para tanto, firmar convênios com empresas especializadas em remoção de veículos.
Art. 4º Para a caracterização do abandono, serão considerados, entre outros fatores:
I – Veículo com sinais evidentes de degradação, como pneus carecas, vidros quebrados, ferrugem excessiva e outros danos que evidenciem a impossibilidade de circulação ou uso do veículo;
II – Veículo sem placas ou com placas ilegíveis ou falsificadas;
III – Veículo estacionado em local proibido ou de forma irregular, conforme normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 5º A remoção do veículo será precedida de notificação ao proprietário, com prazo mínimo de 10 dias, para que providencie a regularização do veículo ou sua retirada. A notificação será feita por meio de:
I – Aviso de recebimento (AR) enviado ao endereço do proprietário informado no sistema de registro de veículos;
II – Afixação de notificação visível no veículo, com prazo para que o proprietário retorne com as devidas providências.
Art. 6º Caso o proprietário não regularize a situação ou retire o veículo no prazo estipulado, o veículo será removido para o pátio municipal, e o proprietário ficará sujeito às seguintes penalidades:
I – Pagamento das despesas de remoção e estadia do veículo;
II – Multa administrativa, conforme o regulamento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 7º Após a remoção, o veículo será mantido no pátio municipal por um prazo de 60 dias. Caso não seja retirado pelo proprietário nesse prazo, o veículo será considerado abandonado e poderá ser leiloado ou destinado a outros fins, conforme a legislação vigente.
Art. 8º O proprietário do veículo poderá reaver o bem desde que comprove o pagamento de todas as despesas de remoção, estadia e multa, conforme os procedimentos legais estabelecidos.
Art. 9º A Prefeitura Municipal de Rondonópolis poderá firmar parcerias com empresas especializadas em leilões de veículos abandonados para a venda desses bens, com a finalidade de reinvestir a arrecadação na melhoria das condições de mobilidade urbana da cidade.
Art. 10º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, por meio de decreto, estabelecendo os procedimentos e demais detalhes necessários para a sua implementação.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 7.924 de 09 de dezembro de 2013 e demais disposições em contrário.
Justificativa
A presente proposta de Lei tem como objetivo regularizar e estabelecer as diretrizes para a apreensão de veículos abandonados nas vias públicas do município de Rondonópolis, de modo a promover a segurança, a ordem pública e a melhoria da mobilidade urbana.
O abandono de veículos nas vias públicas tem se tornado um problema recorrente nas cidades brasileiras, inclusive em Rondonópolis, o que compromete a estética da cidade, o tráfego de veículos e pedestres, e, muitas vezes, gera riscos à segurança pública. Esses veículos, além de ocuparem indevidamente o espaço público, podem servir como abrigo para ações ilícitas, como o consumo de drogas e atos de vandalismo, além de se tornarem focos de doenças devido à degradação e ao acúmulo de detritos.
Ademais, os veículos abandonados nas vias públicas são frequentemente uma barreira para a circulação de outros veículos, uma vez que dificultam o tráfego e, em muitos casos, até mesmo contribuem para a ocorrência de acidentes. Essa situação também implica um desperdício de recursos públicos, pois os órgãos responsáveis pela manutenção do espaço urbano são sobrecarregados pela necessidade de solucionar essa problemática sem que haja uma regulamentação eficaz.
Este Projeto de Lei visa, portanto, proporcionar uma solução eficiente e legal para o problema do abandono de veículos nas ruas, estabelecendo um procedimento claro para a notificação e apreensão desses veículos. O objetivo é que, após a remoção e, caso o proprietário não recupere o veículo no prazo estabelecido, o bem seja disponibilizado para leilão, de modo a gerar receita para o município.
A proposta também busca oferecer um meio de assegurar o direito de propriedade, garantindo ao proprietário do veículo notificado a possibilidade de regularizar a situação ou retirar o veículo, desde que cumpra os requisitos legais estabelecidos.
Além disso, é importante ressaltar que, ao regulamentar esse tipo de apreensão, o município se alinha com as normativas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e promove um ambiente mais seguro e organizado, de forma a beneficiar diretamente a população.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que contribuirá significativamente para a qualidade de vida e o ordenamento urbano de Rondonópolis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Lei N. 14.285 com publicacao (03708650.pdf)
17/07/2025
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17/07/2025 | 150,5 KB |
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Mensagem de Veto Total n. 41 (04670553.pdf)
14/05/2025
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14/05/2025 | 164,9 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n 84-2025 (84553324.pdf)
28/04/2025
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28/04/2025 | 81,4 KB |
QUINTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2025 - 10:50
Processo Arquivado
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2025 - 10:49
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 14:51
QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 - 16:04
QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 - 15:38
Ofício 126/2025 - Aguardando envio
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 - 15:36
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 12:17
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 12:17
Aprovado - Votação Única na Sessão de 15/04/2025 às 08:30
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 09:35
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 09:35
Encerrada a Movimentação em TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 09:35
Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 09:35
Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2025 - 16:38
QUARTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2025 - 16:01
Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 12:11
Recebido pela Comissão em 07/04/2025
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:39
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:14
Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:08
Recebido na Comissão de REDAÇÃO
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:50
Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
TRANSPORTE
TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
Vencimento 07/04/2025
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:45
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:43
Encaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:18
Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 02 de abril de 2025
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 12:05
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/04/2025 as 13:30
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 11:38