PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 082/2025 - Processo: 1984/2025
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional de saúde especializado em Atendimento Pré-Hospitalar (APH) em instituições de ensino infantil e berçários no âmbito do Município de Rondonópolis.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da presença de um profissional de saúde especializado em Atendimento Pré-Hospitalar (APH) em todas as instituições de ensino infantil e berçários, públicas e privadas, no âmbito do Município de Rondonópolis.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se profissional de saúde especializado em APH aquele que possuir formação em:
I - enfermagem com especialização em APH.
II - técnico em enfermagem com especialização em APH.
III - outras áreas da saúde com certificação em APH, devidamente reconhecida pelo conselho da classe.
Art. 3º O profissional de saúde especializado em APH deverá estar presente durante todo o período de funcionamento da instituição, devendo desenvolver as seguintes atividades:
I - Prestar os primeiros socorros em casos de emergência.
II - Realizar a triagem e o encaminhamento adequado de crianças em situações de urgência.
III - Ministrar treinamentos periódicos aos demais funcionários da instituição sobre primeiros socorros e prevenção de acidentes.
IV - Elaborar e implementar protocolos de segurança e prevenção de acidentes dentro da unidade escolar.
V - Realizar o acompanhamento da saúde das crianças, identificando precocemente possíveis problemas.
Art. 4º As instituições de ensino infantil e berçários deverão manter um espaço adequado para o atendimento de emergências, equipado com os materiais necessários para o APH.
Art. 5º O descumprimento desta lei acarretará a suspensão do alvará de funcionamento, bem como a aplicação de sanção de multa.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, se houver.
Justificativa
A presença de um profissional de saúde especializado em Atendimento PréHospitalar (APH) em instituições de ensino infantil e berçários é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar das crianças. Nessa fase da vida, elas estão mais vulneráveis a acidentes e emergências de saúde, e a presença de um profissional capacitado pode fazer a diferença entre a vida e a morte.
Além disso, o profissional de saúde especializado em APH pode atuar na prevenção de acidentes e na promoção da saúde, ministrando treinamentos aos demais funcionários e realizando o acompanhamento da saúde das crianças. Acreditamos que esta lei é um importante passo para garantir a segurança e o bem-estar das crianças em instituições de ensino infantil e berçários.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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VETO TOTAL 45 (73371673.pdf)
09/05/2026
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Minuta do Projeto de Lei n 82-2025 (78163006.pdf)
28/04/2025
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