PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 082/2025 - Processo: 1984/2025

Processo: 1984/2025
Data: 01/04/2025
Status: Arquivado
Autor: VINICIUS AMOROSO
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional de saúde especializado em Atendimento Pré-Hospitalar (APH) em instituições de ensino infantil e berçários no âmbito do Município de Rondonópolis.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da presença de um profissional de saúde especializado em Atendimento Pré-Hospitalar (APH) em todas as instituições de ensino infantil e berçários, públicas e privadas, no âmbito do Município de Rondonópolis.

Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se profissional de saúde especializado em APH aquele que possuir formação em:

I - enfermagem com especialização em APH.

II - técnico em enfermagem com especialização em APH.

III - outras áreas da saúde com certificação em APH, devidamente reconhecida pelo conselho da classe.

Art. 3º O profissional de saúde especializado em APH deverá estar presente durante todo o período de funcionamento da instituição, devendo desenvolver as seguintes atividades:

I - Prestar os primeiros socorros em casos de emergência.

II - Realizar a triagem e o encaminhamento adequado de crianças em situações de urgência.

III - Ministrar treinamentos periódicos aos demais funcionários da instituição sobre primeiros socorros e prevenção de acidentes.

IV - Elaborar e implementar protocolos de segurança e prevenção de acidentes dentro da unidade escolar.

V - Realizar o acompanhamento da saúde das crianças, identificando precocemente possíveis problemas.

Art. 4º As instituições de ensino infantil e berçários deverão manter um espaço adequado para o atendimento de emergências, equipado com os materiais necessários para o APH.

Art. 5º O descumprimento desta lei acarretará a suspensão do alvará de funcionamento, bem como a aplicação de sanção de multa.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, se houver.

Justificativa

A presença de um profissional de saúde especializado em Atendimento PréHospitalar (APH) em instituições de ensino infantil e berçários é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar das crianças. Nessa fase da vida, elas estão mais vulneráveis a acidentes e emergências de saúde, e a presença de um profissional capacitado pode fazer a diferença entre a vida e a morte.

Além disso, o profissional de saúde especializado em APH pode atuar na prevenção de acidentes e na promoção da saúde, ministrando treinamentos aos demais funcionários e realizando o acompanhamento da saúde das crianças. Acreditamos que esta lei é um importante passo para garantir a segurança e o bem-estar das crianças em instituições de ensino infantil e berçários.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 - 14:19

Processo Arquivado - PROJETO VETADO - VETO 45 MANTIDO PELOS PARLAMENTARES PRESENTES NA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 - 10:48

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 - 10:46

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 17:14
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 17:14

VETO TOTAL 45/2025 em 21/05/2025 Processo 3046/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 17:13

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 134/2025 em 21/05/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2025 - 18:09

Ofício 134/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2025 - 18:08

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2025 - 17:49

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2025 - 17:49

Aprovado - Votação Única na Sessão de 23/04/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2025 - 16:20

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2025 - 16:20

Encerrada a Movimentação em SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2025 - 14:20
TERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2025 - 14:18

Movimentação estornada para a Comissão

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2025 - 14:08

Encaminhado ao local Gerência das Comissões

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2025 - 14:08
TERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2025 - 14:07
TERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2025 - 14:05

Definida Relatoria - Vereadora DRA LUCIANA HORTA com prazo de 8 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2025 - 14:04

Recebido na Comissão de SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:38
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:13

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:08

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2025 - 14:32

Definida Relatoria - Vereador PROFESSOR ALIKSON REIS com prazo de 3 dias corridos

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2025 - 14:31

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:52

Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 07/04/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:45

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:43

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:18

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 02 de abril de 2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 12:05

Inclusa no Expediente - Sessão de 02/04/2025 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 11:33

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado