PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 087/2026 - Processo: 1918/2026
Ementa
Dispõe sobre a criação do programa Brincar Sem Barreiras, voltado à implantação multissensoriais de espaços inclusivos no Município de Rondonópolis, e dá outras providências
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS indica ao Poder Executivo a adoção do seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis, o programa “Brincar Sem Barreiras”, com o objetivo de promover a implantação de espaços multissensoriais inclusivos em praças e áreas públicas.
Art. 2º O programa tem por finalidade garantir espaços acessíveis de lazer, convivência e desenvolvimento, voltados a crianças típicas e atípicas, promovendo inclusão social, estímulo sensorial e respeito às diferenças.
Art. 3º Os espaços poderão contar com equipamentos e estruturas inclusivas, tais como brinquedos adaptados, circuitos motores acessíveis e elementos sensoriais, observadas as normas técnicas de acessibilidade e segurança.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, associações representativas, mães atípicas, instituições de ensino e demais organizações, visando à implantação, manutenção e desenvolvimento do programa.
Art. 5º A implementação do programa observará a disponibilidade orçamentária do Município, podendo ser realizada de forma progressiva.
Art. 6º Recomenda-se, como diretriz inicial do programa, a implantação de projeto piloto em ao menos uma praça pública do Município, preferencialmente em região com maior demanda social identificada.
Art. 7º O Poder Executivo poderá promover estudos técnicos para viabilizar a expansão do programa, bem como avaliar a adequação de espaços públicos já existentes. Art. 8º Fica incentivada a participação da comunidade local, especialmente de famílias, mães atípicas e entidades representativas, na concepção, acompanhamento e aprimoramento das ações do programa.
Justificativa
A presente proposição tem por objetivo indicar ao Poder Executivo a criação do programa “Brincar Sem Barreiras”, voltado à implantação de espaços públicos inclusivos no Município de Rondonópolis.
A iniciativa busca assegurar o direito ao lazer e à convivência social de crianças com e sem deficiência, promovendo inclusão, desenvolvimento e qualidade de vida, especialmente às famílias que enfrentam desafios cotidianos relacionados às condições atípicas.
A proposta também estabelece diretrizes iniciais para viabilizar a implementação do programa, com destaque para a realização de projeto-piloto, a elaboração de estudos técnicos e o estímulo à participação ativa da comunidade e de entidades representativas.
A proposta encontra amparo na Constituição Federal, que assegura o direito ao lazer, à dignidade da pessoa humana e à igualdade (arts. 6º e 227), no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), que garante o direito ao brincar, à convivência comunitária e ao desenvolvimento saudável, bem como na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015), que assegura acessibilidade, inclusão e participação plena na sociedade.
Trata-se de medida de relevante interesse público, alinhada aos princípios da inclusão social, da acessibilidade e da dignidade da pessoa humana, podendo ser executada de forma gradual, conforme a capacidade administrativa do Município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Minuta Projeto de Lei n. 087-2026 (52f6e1c4-ab34-4ed7-8f73-f94d380b1de7.pdf)
16/06/2026
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