PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 081/2025 - Processo: 1917/2025
Ementa
Dispõe sobre campanha de orientação para uso seguro da faixa de segurança de pedestre no âmbito do município de Rondonópolis, faixa segura eu atravesso.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização no Trânsito denominada Faixa Segura eu atravesso, sobre o uso seguro da faixa de pedestres.
Parágrafo único O objetivo da presente Lei é instituir a campanha para orientar, ensinar, conscientizar e direcionar os pedestres a usarem a faixa de maneira segura para atravessar ruas e avenidas e aos motoristas a respeitarem os locais de faixa de pedestres, cumprindo, assim, as determinações exaradas no art. 70 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais Leis correlatas.
Art. 2º O responsável pela coordenação da campanha de conscientização no trânsito sobre o uso seguro da faixa de pedestres deverá determinar a forma mais eficiente de realizá-la, podendo contratar, na forma que especifica a lei, empresas privadas de publicidade e/ou agências do governo responsáveis pela divulgação de programas de governo.
Art. 3º Quanto à divulgação do exposto, poderão estar previstos os seguintes meios de comunicação:
I- inserção em rádio, televisão e imprensa escrita;
II- internet;
III- em eventos, reuniões, palestras e congressos organizados no município;
IV- confecção de placas educativas para serem instaladas em pontos estratégicos da cidade.
V- campanhas educativas nas ruas de grande circulação, semáforos, empresas e escolas.
Art. 4º A Campanha Faixa Segura eu atravesso será realizada no mês de maio, quando se realiza o “Maio Amarelo” movimento que visa preservar a vida no trânsito, por meio de ações coordenadas entre Poder Público, forças de segurança e sociedade civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Os pedestres são as maiores vítimas da violência no trânsito no Brasil, tal situação é fruto da prioridade que os governantes dão aos veículos em vez de dá-la aos pedestres.
A violência no trânsito brasileiro é um problema sério que afeta milhares de pessoas todos os anos. O Brasil tem uma das maiores taxas de mortalidade no trânsito do mundo, cerca de 1,35 milhão de pessoas por ano, e a violência no trânsito é responsável por um grande número de mortes e ferimentos graves.
As causas da violência no trânsito são diversas e incluem desde a falta de investimento em infraestrutura viária, passando pela falta de educação e respeito dos motoristas, até a impunidade para aqueles que cometem infrações e crimes de trânsito.
Algumas medidas para reduzir a violência no trânsito incluem a promoção de campanhas de conscientização e ações de engajamento da sociedade. Portanto, a presente Lei se faz necessária, com intuito de conscientizar os munícipes e preservar vidas..
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei N. 14.284 com publicacao (70320602.pdf)
17/07/2025
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17/07/2025 | 89,3 KB |
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Mensagem de Veto Total n. 37 (57546135.pdf)
14/05/2025
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14/05/2025 | 115,2 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n 81-2025 (17610174.pdf)
28/04/2025
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28/04/2025 | 49,3 KB |