PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 081/2025 - Processo: 1917/2025

Processo: 1917/2025
Data: 30/03/2025
Status: Arquivado
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre campanha de orientação para uso seguro da faixa de segurança de pedestre no âmbito do município de Rondonópolis, faixa segura eu atravesso.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica instituída a Campanha de Conscientização no Trânsito denominada Faixa Segura eu atravesso, sobre o uso seguro da faixa de pedestres.

Parágrafo único   O objetivo da presente Lei é instituir a campanha para orientar, ensinar, conscientizar e direcionar os pedestres a usarem a faixa de maneira segura para atravessar ruas e avenidas e aos motoristas a respeitarem os locais de faixa de pedestres, cumprindo, assim, as determinações exaradas no art. 70 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais Leis correlatas.

Art. 2º   O responsável pela coordenação da campanha de conscientização no trânsito sobre o uso seguro da faixa de pedestres deverá determinar a forma mais eficiente de realizá-la, podendo contratar, na forma que especifica a lei, empresas privadas de publicidade e/ou agências do governo responsáveis pela divulgação de programas de governo.

Art. 3º   Quanto à divulgação do exposto, poderão estar previstos os seguintes meios de comunicação:

I-   inserção em rádio, televisão e imprensa escrita;

II-   internet;

III-   em eventos, reuniões, palestras e congressos organizados no município;

IV-   confecção de placas educativas para serem instaladas em pontos estratégicos da cidade.

V- campanhas educativas nas ruas de grande circulação, semáforos, empresas e escolas.

Art. 4º   A Campanha Faixa Segura eu atravesso será realizada no mês de maio, quando se realiza o “Maio Amarelo” movimento que visa preservar a vida no trânsito, por meio de ações coordenadas entre Poder Público, forças de segurança e sociedade civil.

Art. 5º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Os pedestres são as maiores vítimas da violência no trânsito no Brasil, tal situação é fruto da prioridade que os governantes dão aos veículos em vez de dá-la aos pedestres.

violência no trânsito brasileiro é um problema sério que afeta milhares de pessoas todos os anos. O Brasil tem uma das maiores taxas de mortalidade no trânsito do mundocerca de 1,35 milhão de pessoas por ano, e a violência no trânsito é responsável por um grande número de mortes e ferimentos graves.

As causas da violência no trânsito são diversas e incluem desde a falta de investimento em infraestrutura viária, passando pela falta de educação e respeito dos motoristas, até a impunidade para aqueles que cometem infrações e crimes de trânsito.

Algumas medidas para reduzir a violência no trânsito incluem a promoção de campanhas de conscientização e ações de engajamento da sociedade. Portanto, a presente Lei se faz necessária, com intuito de conscientizar os munícipes e preservar vidas.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

QUINTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2025 - 10:50

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2025 - 10:49

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 14:50

Lei Ordinária 14284/2025 de 07/07/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 13:36

VETO TOTAL 42/2025 em 13/05/2025 Processo 2897/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 - 16:04

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 126/2025 em 16/04/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 - 15:38

Ofício 126/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 - 15:37

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 12:17

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 12:17

Aprovado - Votação Única na Sessão de 15/04/2025 às 08:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 09:35

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 09:35

Encerrada a Movimentação em Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2025 - 15:25

Encaminhado ao local Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2025 - 15:25
TERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2025 - 17:33
TERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2025 - 14:14
TERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2025 - 14:10

Definida Relatoria - Vereadora DRA LUCIANA HORTA com prazo de 8 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2025 - 14:10

Recebido na Comissão de SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 13:44

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 12:11

Recebido pela Comissão em 07/04/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:40
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:39
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:14

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:09

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:50

Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
TRANSPORTE
TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
Vencimento 07/04/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:45

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:43

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:18

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 02 de abril de 2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 12:12

Inclusa no Expediente - Sessão de 02/04/2025 as 13:30

Status: Finalizado
DOMINGO, 30 DE MARÇO DE 2025 - 17:12

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado