PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 079/2025 - Processo: 1915/2025
Ementa
Dispõe sobre, A Criação do Código de Conduta para o Município de Rondonópolis, visando a proibição de estabelecimentos inadequados ou impróprios próximos a instituições de ensino, unidades de saúde, casas de apoio e estabelecimentos de acolhimento de crianças e idosos, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Justificativa
Este Projeto de Lei visa garantir um ambiente saudável e seguro para a população de Rondonópolis, com especial atenção à proteção dos grupos mais vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade. Considerando a crescente preocupação com a proliferação de estabelecimentos que promovem atividades inadequadas e prejudiciais à sociedade, especialmente no entorno de áreas sensíveis como escolas, hospitais e casas de apoio, é fundamental a criação de um código de conduta que resguarde os direitos e a qualidade de vida da comunidade. Esta medida é uma ação preventiva que visa reduzir riscos, melhorar a segurança pública e promover o bem-estar social.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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MENSAGEM DE VETO N. 44-2025 (36380234.pdf)
27/05/2025
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27/05/2025 | 132,4 KB |
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Minuta Projeto de Lei n. 079 (67066150.pdf)
07/05/2025
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07/05/2025 | 73,2 KB |