PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 079/2025 - Processo: 1915/2025

Processo: 1915/2025
Data: 30/03/2025
Status: Arquivado
Autor: WESLEY CLAUDIO
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre, A Criação do Código de Conduta para o Município de Rondonópolis, visando a proibição de estabelecimentos inadequados ou impróprios próximos a instituições de ensino, unidades de saúde, casas de apoio e estabelecimentos de acolhimento de crianças e idosos, e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Código de Conduta para o Município de Rondonópolis, visando garantir a convivência harmoniosa e o bem-estar da comunidade, com especial atenção à proteção de crianças, adolescentes, idosos e outros grupos vulneráveis, por meio da proibição de estabelecimentos inadequados ou impróprios em áreas próximas a escolas, creches, hospitais, lares de idosos, casas de apoio a crianças e instituições similares.
 
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
 
I - Estabelecimentos Inadequados ou Impróprios: aqueles que possam comprometer a segurança, a saúde e o bem-estar das pessoas, especialmente de crianças, adolescentes e idosos, como, mas não se limitando a:
a) Tabacarias;
b) Casas de prostituição, bordéis e prostíbulos;
c) Casas de jogos de azar e similares;
d) Estabelecimentos destinados à comercialização e consumo de bebidas alcoólicas, como wiskerias, boates e outros ambientes de risco;
e) Outros estabelecimentos cuja atividade comprometa a educação, a saúde ou a segurança da população em geral.
 
II - Áreas Proibidas: são as áreas dentro de um raio de 300 metros de distância de:
a) Escolas, creches e estabelecimentos de ensino infantil e fundamental;
b) Hospitais, unidades de saúde, postos de saúde, clínicas e unidades de atendimento médico e psicológico;
c) Lares de idosos, asilos e casas de acolhimento para a terceira idade;
d) Casas de apoio a crianças e instituições de acolhimento infantil.
 
Art. 3º Fica proibido o funcionamento de qualquer estabelecimento listado no Art. 2º, em áreas mencionadas no Art. 2º, inciso II, do presente Código de Conduta.
 
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo, deverá fiscalizar e implementar mecanismos que garantam a efetiva aplicação desta Lei, realizando a verificação das permissões de funcionamento dos estabelecimentos e promovendo ações educativas sobre os efeitos negativos desses tipos de comércio para a comunidade.
 
Art. 5º Fica estabelecido que os estabelecimentos em funcionamento na data da promulgação desta Lei terão o prazo de 12 (doze) meses para adequação, transferindo suas atividades para locais fora do raio de 300 metros de áreas protegidas, conforme estabelecido no Art. 2º, inciso II, ou, se não possível, proceder com a cessação de suas atividades.
 
Art. 6º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei implicará em sanções administrativas, que poderão incluir:
 
I - Advertência;
II - Multa;
III - Interdição temporária ou definitiva do estabelecimento, conforme a gravidade da infração;
IV - Revogação da licença de funcionamento.
 
Art. 7º Fica facultado ao Município a realização de campanhas educativas voltadas à conscientização da população sobre os riscos e prejuízos causados por estabelecimentos inadequados ou impróprios, além de promover o respeito ao bem-estar coletivo.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Este Projeto de Lei visa garantir um ambiente saudável e seguro para a população de Rondonópolis, com especial atenção à proteção dos grupos mais vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade. Considerando a crescente preocupação com a proliferação de estabelecimentos que promovem atividades inadequadas e prejudiciais à sociedade, especialmente no entorno de áreas sensíveis como escolas, hospitais e casas de apoio, é fundamental a criação de um código de conduta que resguarde os direitos e a qualidade de vida da comunidade. Esta medida é uma ação preventiva que visa reduzir riscos, melhorar a segurança pública e promover o bem-estar social.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 - 10:50

Processo Arquivado - PROJETO DE LEI VETADO - VETO MANTIDO PELOS PARLAMENTARES PRESENTES NA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 - 10:46

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2025 - 18:44

VETO TOTAL 44/2025 em 27/05/2025 Processo 3130/2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2025 - 18:10

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 149/2025 em 27/05/2025

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2025 - 10:09

Ofício 149/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2025 - 10:08

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2025 - 09:33

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2025 - 09:33

Aprovado - Votação Única na Sessão de 30/04/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 15:44

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 15:44

Encerrada a Movimentação em INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 15:44

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 15:44

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2025 - 11:55
QUARTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2025 - 16:01

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 12:11

Recebido pela Comissão em 07/04/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:40
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:16

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:09

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:46

Movimentação em lote para Comissões :
INDUSTRIA
COMÉRCIO E TURISMO
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 07/04/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:45

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:42

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:18

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 02 de abril de 2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 12:12

Inclusa no Expediente - Sessão de 02/04/2025 as 13:30

Status: Finalizado
DOMINGO, 30 DE MARÇO DE 2025 - 17:02

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado