PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 077/2025 - Processo: 1913/2025
Processo:
1913/2025
Data:
30/03/2025
Status:
Arquivado
Autor:
WESLEY CLAUDIO
Tipo:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação:
Legislativo
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA SHOWS E EVENTOS NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS QUE PROMOVAM A APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO, AO TRÁFICO DE DROGAS, AO USO DE ENTORPECENTES E À SEXUALIZAÇÃO INADEQUADA DE CRIANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida a contratação de artistas, grupos musicais ou qualquer outra forma de entretenimento em shows e eventos realizados com o uso de recursos públicos ou apoio da Prefeitura Municipal de Rondonópolis que promovam, direta ou indiretamente, a apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas, ao uso de entorpecentes, à sexualização inadequada de crianças, ou qualquer outro comportamento que contrarie as normas de proteção à dignidade e à integridade de crianças e adolescentes, assim como à moralidade pública.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I - Apologia ao crime organizado: qualquer manifestação que enalteça ou incentive a prática de atividades ilícitas e criminosas, em especial aquelas relacionadas ao tráfico de drogas e à exploração do crime organizado.
II - Apologia ao tráfico de drogas: qualquer conteúdo que estimule ou glorifique o uso, o comércio ou a posse ilícita de substâncias entorpecentes de qualquer natureza.
III - Apologia ao uso de entorpecentes: qualquer manifestação que favoreça ou incentive o consumo de drogas ilícitas, sem distinção entre os tipos de substância.
IV - Sexualização inadequada de crianças e adolescentes: qualquer manifestação, por meio de música, dança, figurino ou comportamento que induza a percepção sexual precoce ou inadequada de crianças ou adolescentes, seja por meio de letras de músicas, atitudes ou imagens que envolvam a sexualidade de forma inadequada.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Rondonópolis, ao firmar contratos para a realização de shows e eventos que envolvam o uso de recursos públicos ou qualquer apoio municipal, deverá verificar a conformidade dos artistas e das atrações com os princípios estabelecidos nesta Lei, podendo, inclusive, recusar a contratação de artistas cujas apresentações estejam em desacordo com os parâmetros de moralidade pública aqui definidos.
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei implicará a revogação do contrato, sem direito à indenização por parte do Município, e o responsável pela contratação ficará sujeito às penalidades previstas em lei, inclusive à obrigação de restituir ao Município os valores despendidos com a apresentação que contrarie as normas aqui estabelecidas.
Art. 5º Esta Lei visa resguardar a moralidade e a ética no uso dos recursos públicos municipais, de modo a garantir que os investimentos destinados a eventos públicos ou patrocinados pelo Município de Rondonópolis não sejam utilizados para promover condutas ilegais, imorais ou prejudiciais ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei visa proteger a moralidade e a ética no uso do dinheiro público, especialmente no que se refere à promoção de eventos culturais e artísticos. O Município de Rondonópolis, como qualquer outra esfera governamental, tem o dever de garantir que recursos públicos não sejam gastos em shows ou eventos que promovam o crime, a violência, o tráfico de drogas, o uso de entorpecentes ou a sexualização inadequada de crianças.
É imprescindível que o poder público atue como um agente de proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, em especial da infância e juventude, de modo a garantir que qualquer tipo de conteúdo prejudicial ou que viole a legislação vigente seja excluído de eventos financiados ou patrocinados com dinheiro público.
Além disso, é necessário que a sociedade tenha a garantia de que os valores públicos são aplicados de forma responsável e voltados ao benefício da coletividade, com respeito à integridade e à educação dos cidadãos, sem prejuízo das liberdades artísticas e culturais, desde que estas respeitem os princípios fundamentais da dignidade humana e da proteção à infância.
Por isso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei, que contribuirá para a moralização da aplicação de recursos públicos no município de Rondonópolis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
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Mensagem de Veto Total n. 39 (46366112.pdf)
14/05/2025
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14/05/2025 | 223,9 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n 077-2025 (71348817.pdf)
28/04/2025
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28/04/2025 | 77,8 KB |
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 - 10:50
Processo Arquivado - PROJETO DE LEI VETADO - VETO MANTIDO PELOS PARLAMENTARES PRESENTES NA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA.
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 - 10:46
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 13:39
QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 - 16:04
QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 - 15:38
Ofício 126/2025 - Aguardando envio
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 - 15:36
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 12:17
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 12:17
Aprovado - Votação Única na Sessão de 15/04/2025 às 08:30
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 09:36
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 09:36
Encerrada a Movimentação em Gerência das Comissões
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2025 - 14:19
Encaminhado ao local Gerência das Comissões
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2025 - 14:19
TERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2025 - 18:55
TERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2025 - 17:37
Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 12:11
Recebido pela Comissão em 07/04/2025
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:38
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:13
Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:07
Recebido na Comissão de REDAÇÃO
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 15:32
QUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 15:30
QUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 15:20
Definida Relatoria - Vereador DR JOSE FELIPE com prazo de 8 dias corridos
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 15:19
Recebido na Comissão de CULTURA, ESPORTE E LAZER
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:59
Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
CULTURA
ESPORTE E LAZER
Vencimento 07/04/2025
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:53
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:42
Encaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:18
Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 02 de abril de 2025
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 12:12
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/04/2025 as 13:30
Status: FinalizadoDOMINGO, 30 DE MARÇO DE 2025 - 16:56