PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 077/2025 - Processo: 1913/2025

Processo: 1913/2025
Data: 30/03/2025
Status: Arquivado
Autor: WESLEY CLAUDIO
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA SHOWS E EVENTOS NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS QUE PROMOVAM A APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO, AO TRÁFICO DE DROGAS, AO USO DE ENTORPECENTES E À SEXUALIZAÇÃO INADEQUADA DE CRIANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica proibida a contratação de artistas, grupos musicais ou qualquer outra forma de entretenimento em shows e eventos realizados com o uso de recursos públicos ou apoio da Prefeitura Municipal de Rondonópolis que promovam, direta ou indiretamente, a apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas, ao uso de entorpecentes, à sexualização inadequada de crianças, ou qualquer outro comportamento que contrarie as normas de proteção à dignidade e à integridade de crianças e adolescentes, assim como à moralidade pública.
 
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I - Apologia ao crime organizado: qualquer manifestação que enalteça ou incentive a prática de atividades ilícitas e criminosas, em especial aquelas relacionadas ao tráfico de drogas e à exploração do crime organizado.
II - Apologia ao tráfico de drogas: qualquer conteúdo que estimule ou glorifique o uso, o comércio ou a posse ilícita de substâncias entorpecentes de qualquer natureza.
III - Apologia ao uso de entorpecentes: qualquer manifestação que favoreça ou incentive o consumo de drogas ilícitas, sem distinção entre os tipos de substância.
IV - Sexualização inadequada de crianças e adolescentes: qualquer manifestação, por meio de música, dança, figurino ou comportamento que induza a percepção sexual precoce ou inadequada de crianças ou adolescentes, seja por meio de letras de músicas, atitudes ou imagens que envolvam a sexualidade de forma inadequada.
 
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Rondonópolis, ao firmar contratos para a realização de shows e eventos que envolvam o uso de recursos públicos ou qualquer apoio municipal, deverá verificar a conformidade dos artistas e das atrações com os princípios estabelecidos nesta Lei, podendo, inclusive, recusar a contratação de artistas cujas apresentações estejam em desacordo com os parâmetros de moralidade pública aqui definidos.
 
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei implicará a revogação do contrato, sem direito à indenização por parte do Município, e o responsável pela contratação ficará sujeito às penalidades previstas em lei, inclusive à obrigação de restituir ao Município os valores despendidos com a apresentação que contrarie as normas aqui estabelecidas.
 
Art. 5º Esta Lei visa resguardar a moralidade e a ética no uso dos recursos públicos municipais, de modo a garantir que os investimentos destinados a eventos públicos ou patrocinados pelo Município de Rondonópolis não sejam utilizados para promover condutas ilegais, imorais ou prejudiciais ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
 
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

O presente projeto de lei visa proteger a moralidade e a ética no uso do dinheiro público, especialmente no que se refere à promoção de eventos culturais e artísticos. O Município de Rondonópolis, como qualquer outra esfera governamental, tem o dever de garantir que recursos públicos não sejam gastos em shows ou eventos que promovam o crime, a violência, o tráfico de drogas, o uso de entorpecentes ou a sexualização inadequada de crianças.
 
É imprescindível que o poder público atue como um agente de proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, em especial da infância e juventude, de modo a garantir que qualquer tipo de conteúdo prejudicial ou que viole a legislação vigente seja excluído de eventos financiados ou patrocinados com dinheiro público.
 
Além disso, é necessário que a sociedade tenha a garantia de que os valores públicos são aplicados de forma responsável e voltados ao benefício da coletividade, com respeito à integridade e à educação dos cidadãos, sem prejuízo das liberdades artísticas e culturais, desde que estas respeitem os princípios fundamentais da dignidade humana e da proteção à infância.
 
Por isso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei, que contribuirá para a moralização da aplicação de recursos públicos no município de Rondonópolis.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 - 10:50

Processo Arquivado - PROJETO DE LEI VETADO - VETO MANTIDO PELOS PARLAMENTARES PRESENTES NA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 - 10:46

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 13:39

VETO TOTAL 39/2025 em 13/05/2025 Processo 2894/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 - 16:04

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 126/2025 em 16/04/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 - 15:38

Ofício 126/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 - 15:36

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 12:17

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 12:17

Aprovado - Votação Única na Sessão de 15/04/2025 às 08:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 09:36

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 09:36

Encerrada a Movimentação em Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2025 - 14:19

Encaminhado ao local Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2025 - 14:19
TERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2025 - 18:55
TERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2025 - 17:37

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 12:11

Recebido pela Comissão em 07/04/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:38
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:13

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:07

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 15:32
QUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 15:30
QUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 15:20

Definida Relatoria - Vereador DR JOSE FELIPE com prazo de 8 dias corridos

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 15:19

Recebido na Comissão de CULTURA, ESPORTE E LAZER

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:59

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
CULTURA
ESPORTE E LAZER
Vencimento 07/04/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:53

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:42

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:18

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 02 de abril de 2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 12:12

Inclusa no Expediente - Sessão de 02/04/2025 as 13:30

Status: Finalizado
DOMINGO, 30 DE MARÇO DE 2025 - 16:56

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado