PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 076/2025 - Processo: 1912/2025
Processo:
1912/2025
Data:
30/03/2025
Status:
Arquivado
Autor:
WESLEY CLAUDIO
Tipo:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a Combate à Cristofobia e a Promoção de Respeito à Liberdade Religiosa no Município de Rondonópolis e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Este projeto de lei tem como objetivo combater a prática da cristofobia, entendida como discriminação, hostilidade ou intolerância contra o cristianismo e seus seguidores, no âmbito do Município de Rondonópolis. O projeto visa a assegurar o pleno respeito à liberdade religiosa e promover a convivência pacífica e harmônica entre as diferentes manifestações religiosas, com reconhecimento da diversidade religiosa e promoção do fortalecimento do Estado laico.
Art. 2º Para os fins desta lei, entende-se como cristofobia qualquer ato de discriminação, violência, incitação ao ódio, intolerância ou hostilidade direcionada ao cristianismo ou aos cristãos, em razão de sua fé religiosa, práticas litúrgicas ou símbolos de sua crença, seja em espaços públicos ou privados.
Art. 3º Política de Combate à Cristofobia
O Município de Rondonópolis compromete-se a:
I - Realizar campanhas de conscientização sobre a importância da liberdade religiosa e respeito às diversidades de crenças, com foco na promoção do entendimento mútuo entre as diversas manifestações religiosas presentes no município, incluindo a defesa dos direitos dos cristãos.
II - Incluir nos programas educacionais, especialmente em escolas públicas e privadas, o tema da convivência pacífica entre religiões, abordando as raízes históricas e culturais do cristianismo, bem como sua contribuição para o desenvolvimento social, cultural e moral da humanidade.
III - Criar mecanismos de denúncia para casos de cristofobia, de modo a proporcionar a cidadãos de fé cristã, bem como a qualquer outro cidadão, um canal acessível e seguro para relatar discriminação religiosa.
IV - Fomentar a celebração e a participação em eventos inter-religiosos que promovam a compreensão mútua, o respeito e a solidariedade entre as religiões, com o intuito de fortalecer o laço de convivência entre os diferentes grupos religiosos da sociedade.
Art. 4º Da Criminalização da Cristofobia
I - As práticas discriminatórias relacionadas à cristofobia, quando identificadas em espaços públicos ou privados, poderão ser punidas com sanções administrativas, conforme a legislação vigente, como multas, advertências e, em casos mais graves, a suspensão de atividades ou fechamento de estabelecimentos que promovam atos de discriminação religiosa.
II - Em casos de violência física ou psicológica motivada por cristofobia, os responsáveis poderão ser processados conforme a legislação penal, com base em agravantes de discriminação religiosa, conforme a gravidade do ato.
Art. 5º Do Dia Municipal de Combate à Cristofobia
Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Cristofobia, a ser comemorado anualmente no dia 25 de dezembro, data em que se celebra o nascimento de Jesus Cristo, como uma forma de promover o respeito à fé cristã e lembrar a importância da liberdade religiosa. Durante esse dia, a Prefeitura de Rondonópolis promoverá atividades culturais, educacionais e de conscientização em diversos espaços públicos da cidade, incluindo escolas, praças e centros comunitários.
Art. 6º Responsabilidade das Autoridades Públicas
Os órgãos públicos municipais devem garantir a implementação das ações previstas nesta lei, promovendo, por meio de seus representantes e servidores, a proteção à liberdade religiosa e a não discriminação de quaisquer crenças ou práticas religiosas.
Art. 7º - Disposições Finais
I - As autoridades competentes deverão elaborar e implementar um plano de ação para monitoramento contínuo da discriminação religiosa no município, com ênfase na cristofobia, para que sejam tomadas providências imediatas em caso de incidentes.
II - Este projeto de lei poderá ser revisado periodicamente, conforme a evolução do quadro social e a análise de dados sobre intolerância religiosa no município.
Art. 8º - Vigência: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O crescimento das manifestações de intolerância religiosa nos últimos anos tem causado sérios impactos sociais, especialmente para minorias religiosas. A cristofobia, embora nem sempre reconhecida nas discussões públicas, tem se tornado um problema crescente em várias partes do mundo, incluindo o Brasil. Este projeto visa a criar um espaço onde o respeito à fé cristã e à liberdade religiosa em geral seja promovido, oferecendo a oportunidade para a população se educar sobre a importância do respeito mútuo e da convivência pacífica.
A escolha do dia 25 de dezembro para a celebração da data de combate à cristofobia reforça a ligação entre a luta contra a intolerância e o simbolismo do Natal, que é um marco importante para os cristãos e um símbolo de paz, amor e respeito ao próximo. A proposta visa, também, a contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva e harmônica, baseada nos princípios de igualdade e respeito à dignidade humana, fundamentais em nossa Constituição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Mensagem de Veto Total n. 40 (68003562.pdf)
14/05/2025
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14/05/2025 | 178,9 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n 0076-2025 (85374526.pdf)
28/04/2025
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28/04/2025 | 97,4 KB |
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 - 10:51
Processo Arquivado - PROJETO DE LEI VETADO - VETO MANTIDO PELOS PARLAMENTARES PRESENTES NA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA.
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 - 10:46
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 13:45
QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 - 16:04
QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 - 15:38
Ofício 126/2025 - Aguardando envio
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 - 15:37
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 12:17
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 12:17
Aprovado - Votação Única na Sessão de 15/04/2025 às 08:30
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 09:35
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2025 - 09:35
Encerrada a Movimentação em Gerência das Comissões
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2025 - 15:25
Encaminhado ao local Gerência das Comissões
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2025 - 15:25
TERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2025 - 15:40
TERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2025 - 14:04
TERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2025 - 14:04
TERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2025 - 13:58
Definida Relatoria - Vereadora DRA LUCIANA HORTA com prazo de 8 dias corridos
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2025 - 13:56
Recebido na Comissão de SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 13:44
Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 12:10
Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:37
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:13
Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2025 - 10:07
Recebido na Comissão de REDAÇÃO
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 15:05
Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 07/04/2025
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:53
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:42
Encaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 14:18
Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 02 de abril de 2025
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 12:12
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/04/2025 as 13:30
Status: FinalizadoDOMINGO, 30 DE MARÇO DE 2025 - 16:53