PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 160/2019 - Processo: 1912/2019
Ementa
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 25 DE MARÇO DE 2019. Concede o TÍTULO DE CIDADÃO RONDONOPOLITANO, ao Senhor DUCALMO ALVES DOS SANTOS e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º- Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO RONDONOPOLITANO, ao senhor DUCALMO ALVES DOS SANTOS Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rondonópolis – MT, 26 de março de 2019. JUSTIFICATIVA: Ducalmo Alves dos Santos nasceu dia 16 de Julho de 1946 na cidade de São Desidério - BA, e mudou-se para o município de Rondonópolis no ano de 1962 no mês de Dezembro. Viúvo da senhora Zilda Alves dos Santos com quem foi casado por mais de 30 anos, tiveram 6 filhos, e é avô de 10 netos. É morador da região de Poço Azul, e nas horas vaga o seu lazer é Dançar Forró. Ao longo da sua vida trabalhou na zona rural como agricultor, criador de porcos e galinhas, dedicando-se para o desenvolvimento deste de Rondonópolis por 56 anos, contribuindo com a agricultura familiar que é de suma importância, pois está ligada á produção de alimentos que essa atividade realiza, pois, na maioria dos casos, os agricultores familiares não direcionam suas mercadorias ao mercado externo, mas sim para o atendimento imediato de sua produção. Os Sr ° Ducalmo como agricultor é um profissional que dedica sua vida para atender a principal demanda da sociedade: a alimentação, já que trabalha no campo, levanta cedo, com chuva ou frio, e não têm sábado, domingo ou feriado. Vocacionado ao campo, ele atua de forma a preservar o meio ambiente e os recursos naturais (solo, água, plantas, animais). Pois a agricultura familiar contribui para a erradicação da fome e da pobreza, para a proteção ambiental e para o desenvolvimento sustentável.
Texto Integral
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 25 DE MARÇO DE 2019. Concede o TÍTULO DE CIDADO RONDONOPOLITANO, ao Senhor DUCALMO ALVES DOS SANTOS e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º- Fica concedido o TÍTULO DE CIDADO RONDONOPOLITANO, ao senhor DUCALMO ALVES DOS SANTOS Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rondonópolis – MT, 26 de março de 2019. JUSTIFICATIVA: Ducalmo Alves dos Santos nasceu dia 16 de Julho de 1946 na cidade de São Desidério - BA, e mudou-se para o município de Rondonópolis no ano de 1962 no mês de Dezembro. Viúvo da senhora Zilda Alves dos Santos com quem foi casado por mais de 30 anos, tiveram 6 filhos, e é avô de 10 netos. É morador da região de Poço Azul, e nas horas vaga o seu lazer é Dançar Forró. Ao longo da sua vida trabalhou na zona rural como agricultor, criador de porcos e galinhas, dedicando-se para o desenvolvimento deste de Rondonópolis por 56 anos, contribuindo com a agricultura familiar que é de suma importância, pois está ligada á produção de alimentos que essa atividade realiza, pois, na maioria dos casos, os agricultores familiares não direcionam suas mercadorias ao mercado externo, mas sim para o atendimento imediato de sua produção. Os Sr ° Ducalmo como agricultor é um profissional que dedica sua vida para atender a principal demanda da sociedade: a alimentação, já que trabalha no campo, levanta cedo, com chuva ou frio, e não têm sábado, domingo ou feriado. Vocacionado ao campo, ele atua de forma a preservar o meio ambiente e os recursos naturais (solo, água, plantas, animais). Pois a agricultura familiar contribui para a erradicação da fome e da pobreza, para a proteção ambiental e para o desenvolvimento sustentável.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|