PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012/2021 - Processo: 1910/2021
Ementa
PROJETO DE LEI Nº13 DE 17 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre autorizar o Executivo Municipal de Rondonópolis a assegurar ao aluno portador de deficiência locomotora ou aluno representado por pessoa portadora de deficiência locomotora ou idosa a matricular na escolas municipais mais próximas de sua residência. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal responsável de assegurar ao aluno portador de deficiência locomotora ou o aluno representado por pessoa portadora de deficiência locomotora ou idosa, a matricula na escola municipal mais próxima de sua residência; Art. 2º A Secretaria de Educação será a mantenedora de um cadastro atualizado dos alunos portadores de deficiência locomotora, como também dos alunos representados por pessoas portadoras de deficiência locomotora ou idosa; Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões em 17 de Maio de 2021. PAULO SCHUH Vereador JUSTIFICATIVA A Preposição vem resgatar o direito ao aluno com deficiência locomotora, de se matricular na escola mais próxima de sua residência, e abrangendo esse direito aos alunos cujos representantes legais com deficiência locomotora ou idosa. Seguindo aos preceitos da Lei 13.146 de 6 de Junho de 2.015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Texto Integral
PROJETO DE LEI Nº13 DE 17 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre autorizar o Executivo Municipal de Rondonópolis a assegurar ao aluno portador de deficiência locomotora ou aluno representado por pessoa portadora de deficiência locomotora ou idosa a matricular na escolas municipais mais próximas de sua residência. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal responsável de assegurar ao aluno portador de deficiência locomotora ou o aluno representado por pessoa portadora de deficiência locomotora ou idosa, a matricula na escola municipal mais próxima de sua residência; Art. 2º A Secretaria de Educação será a mantenedora de um cadastro atualizado dos alunos portadores de deficiência locomotora, como também dos alunos representados por pessoas portadoras de deficiência locomotora ou idosa; Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões em 17 de Maio de 2021. PAULO SCHUH Vereador JUSTIFICATIVA A Preposição vem resgatar o direito ao aluno com deficiência locomotora, de se matricular na escola mais próxima de sua residência, e abrangendo esse direito aos alunos cujos representantes legais com deficiência locomotora ou idosa. Seguindo aos preceitos da Lei 13.146 de 6 de Junho de 2.015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|