INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 1187/2025 - Processo: 1907/2025
Ementa
INDICO AO PODER EXECUTIVO A DESCENTRALIZAÇÃO DE UMA FARMÁCIA PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO PARQUE SÃO JORGE.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Claudio Ferreira, com cópia para a Sra. Tânia Balbinotti, Secretária Municipal de Saúde. Solicito por gentileza a essas autoridades que seja realizada a descentralização de uma farmácia para a unidade básica de saúde do parque São Jorge.
Justificativa
O acesso facilitado a medicamentos essenciais é um direito garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), fundamental para garantir a continuidade dos tratamentos prescritos, especialmente para pacientes com doenças crônicas e que necessitam de acompanhamento regular. No entanto, a Unidade Básica de Saúde (UBS) do Parque São Jorge enfrenta uma grande dificuldade em atender às necessidades da população, uma vez que não possui uma farmácia descentralizada que permita a retirada direta dos medicamentos na própria unidade.
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Deslocamento Excessivo e descontinuidade do tratamento: Pacientes, especialmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida, precisam percorrer grandes distâncias para ter acesso aos medicamentos, o que compromete o tratamento contínuo.
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Sobrecarga de Outras Unidades: A ausência de uma farmácia na UBS sobrecarrega unidades de distribuição central, gerando longas filas e aumentando o tempo de espera para a retirada de medicação.
Diante desse contexto, solicita-se por gentileza a descentralização da farmácia para a UBS do Parque São Jorge, garantindo que os medicamentos básicos e essenciais estejam disponíveis diretamente na unidade. Essa medida contribuirá para a melhoria da assistência farmacêutica, a redução de filas em outras farmácias municipais e a garantia de acesso contínuo e facilitado à medicação.