INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 621/2023 - Processo: 1902/2023
Ementa
Indico ao Poder Executivo a necessidade de autorizar que os agentes de Educação Infantil ou agentes de cargos correlatos sejam considerados como Professores de Educação Infantil.
Texto Integral
Indico à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais, para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAUJO, através do qual solicito a essa autoridade a necessidade de autorizar que os agentes de Educação Infantil ou agentes de cargos correlatos sejam considerados como Professores de Educação Infantil.
Justificativa
Considerando a Lei n° 11.821, de 28 de junho de 2022 que autoriza municípios a estabelecerem que os agentes de educação infantil passem a ser considerados como professores de educação infantil.
Ressalto a necessidade de reenquadramento dos agentes de educação infantil, devido à importância desses profissionais no processo educacional das crianças e aos prejuízos que o não reconhecimento como professores pode trazer para a categoria.
Sabemos que os agentes de educação infantil desempenham um papel fundamental no processo de ensino e aprendizagem das crianças, no entanto, apesar de toda a relevância desses profissionais, ainda não são considerados como professores de educação infantil, o que acarreta uma série de prejuízos a categoria, como: restrições, impossibilidade de participação em seletivos, falta de acesso a formação continuada especifica para a docência, além de outros benefícios que só os professores possuem.
O reenquadramento funcional destes profissionais como professor de Educação Infantil observará, no que couber, o Plano de cargos, carreira e Vencimentos dos profissionais da educação Infantil e Fundamental do Município de Rondonópolis-MT – Lei Complementar 228 de 28 de março de 2016.
Da mesma forma este reenquadramento deverá observar o tempo de efetivo exercício no Município de Rondonópolis –MT, para fins de progressão vertical, e o nível de escolaridade atual para fins de progressão horizontal.
Acerca dos efeitos desta medida acredito que estes efeitos serão aplicados aqueles que atuaram nas funções de agentes de educação infantil no período de 1996 a 2006.
O Reenquadramento funcional dos agentes de educação infantil deverá ser realizado através de requerimento dos próprios profissionais, respeitando prazo limite de seis meses, após publicação desta lei, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rondonópolis-MT
Sendo só para o momento, com elevados votos de estima e consideração, me coloco a disposição de Vossa Excelência para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessária.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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