INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 621/2023 - Processo: 1902/2023

Processo: 1902/2023
Data: 08/05/2023
Status: Arquivado
Autor: WELINGTON PEREIRA
Tipo: INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Indico ao Poder Executivo a necessidade de autorizar que os agentes de Educação Infantil ou agentes de cargos correlatos sejam considerados como Professores de Educação Infantil.

Texto Integral

Indico à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais, para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAUJO, através do qual solicito a essa autoridade a necessidade de autorizar que os agentes de Educação Infantil ou agentes de cargos correlatos sejam considerados como Professores de Educação Infantil.

Justificativa

Considerando a Lei n° 11.821, de 28 de junho de 2022 que autoriza municípios a estabelecerem que os agentes de educação infantil passem a ser considerados como professores de educação infantil.

 

Ressalto a necessidade de reenquadramento dos agentes de educação infantil, devido à importância desses profissionais no processo educacional das crianças e aos prejuízos que o não reconhecimento como professores pode trazer para a categoria.

 

Sabemos que os agentes de educação infantil desempenham um papel fundamental no processo de ensino e aprendizagem das crianças, no entanto, apesar de toda a relevância desses profissionais, ainda não são considerados como professores de educação infantil, o que acarreta uma série de prejuízos a categoria, como: restrições, impossibilidade de participação em seletivos, falta de acesso a formação continuada especifica para a docência, além de outros benefícios que só os professores possuem.

 

O reenquadramento funcional destes profissionais como professor de Educação Infantil observará, no que couber, o Plano de cargos, carreira e Vencimentos dos profissionais da educação Infantil e Fundamental do Município de Rondonópolis-MT – Lei Complementar 228 de 28 de março de 2016.

 

Da mesma forma este reenquadramento deverá observar o tempo de efetivo exercício no Município de Rondonópolis –MT, para fins de progressão vertical, e o nível de escolaridade atual para fins de progressão horizontal.

 

Acerca dos efeitos desta medida acredito que estes efeitos serão aplicados aqueles que atuaram nas funções de agentes de educação infantil no período de 1996 a 2006.

 

O Reenquadramento funcional dos agentes de educação infantil deverá ser realizado através de requerimento dos próprios profissionais, respeitando prazo limite de seis meses, após publicação desta lei, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rondonópolis-MT

   

                       Sendo só para o momento, com elevados votos de estima e consideração, me coloco a disposição de Vossa Excelência para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessária.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2023 - 09:18

Processo Arquivado -

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 18:01

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 248/2023 em 17/05/2023

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 15:07

Ofício 248/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 09:40

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 09:38

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 09:38

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 10 de Maio de 2023

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2023 - 16:14

Inclusa no Expediente - Sessão de 10/05/2023 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2023 - 13:52

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2023 - 13:52

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado