INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 1181/2025 - Processo: 1901/2025
Ementa
INDICO AO PODER EXECUTIVO A INCLUSÃO DO SÍMBOLO DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA PACIENTES COM FIBROMIALGIA
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Claudio Ferreira, com cópia para a Secretária de Saúde, Sra. Tânia Maria Bozelli Balbinotti. Solicito gentilmente a essas autoridades que seja realizado a Inclusão do Símbolo de Atendimento Prioritário para Pacientes com Fibromialgia em Departamentos Públicos e de Saúde do Município.
Justificativa
A fibromialgia é uma condição crônica caracterizada por dor generalizada, fadiga intensa, distúrbios do sono e sensibilidade em diversos pontos do corpo, impactando significativamente a qualidade de vida e a mobilidade dos pacientes. Reconhecendo a complexidade e as limitações enfrentadas por pessoas que convivem com fibromialgia, o Governo Federal sancionou a Lei Nº 14.233, de 29 de abril de 2021, que assegura o atendimento prioritário para pacientes com fibromialgia em estabelecimentos públicos e privados que prestam serviços à população.
A referida legislação equipara as pessoas com fibromialgia aos grupos prioritários já estabelecidos, como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. No entanto, para que o direito ao atendimento prioritário seja efetivamente garantido, é fundamental que os estabelecimentos adotem símbolos visíveis e de fácil identificação, indicando claramente o direito à prioridade.
Diante do exposto e certos do seu compromisso com essa causa, consideramos imprescindível que ocorra a adoção dessas medidas necessárias para a inclusão do símbolo de atendimento prioritário para pacientes com fibromialgia em todos os departamentos públicos e unidades de saúde do município, garantindo o cumprimento da legislação federal e promovendo um serviço público mais acessível e humanizado.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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