REQUERIMENTO Nº 035/2026 - Processo: 1887/2026
Ementa
Requeiro informações detalhadas e cópia integral do processo administrativo de contratação, dispensa ou inexigibilidade, contrato e comprovantes de pagamento referentes à confecção e instalação da estátua de José Bonifácio.
Texto Integral
O VEREADOR GIROTTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente REQUERIMENTO DE INFORMAÇO, para que, no prazo legal, preste os esclarecimentos a seguir expostos:
QUESITOS REQUERIDOS:
-
Cópia integral do Processo Administrativo que resultou na contratação da empresa Fundiart, incluindo o ato de inexigibilidade ou dispensa de licitação e suas respectivas justificativas técnicas;
-
Cópia do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Município de Rondonópolis e a referida empresa;
-
Cópia de todas as Notas Fiscais emitidas, bem como das ordens de pagamento e comprovantes de quitação do serviço;
-
Planilha detalhada de custos e memorial descritivo que justifique a composição do valor final pago pelo erário municipal.
Justificativa
Chegou ao conhecimento deste gabinete, por meio de ampla divulgação na imprensa local e redes sociais, que a estátua de José Bonifácio teria custado aos cofres públicos a cifra de R$ 501.008,74. Todavia, levantamentos e orçamentos de serviços com características semelhantes, realizados junto à mesma empresa prestadora (Fundiart - Fundição Artística Ltda, CNPJ 44.814.713/0001-64), indicam um valor de mercado de aproximadamente R$ 290.837,50. Diante da expressiva diferença de valores, que ultrapassa a margem de R$ 210.000,00, faz-se imperativa a fiscalização documental para assegurar a observância dos princípios da economicidade e da moralidade administrativa.
O presente pedido ampara-se no Art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que garante o direito ao recebimento de informações de interesse público; no Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, que estabelece a competência da Câmara para fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; e nos artigos pertinentes do Regimento Interno, que disciplinam o dever de prestar informações requisitadas pelos parlamentares sob pena de responsabilidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|