PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 492/2023 - Processo: 1883/2023
Ementa
DISPÕE SOBRE INSTITUIR A "CORRIDA DO DIA DO CICLISTA" A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 26 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Corrida do Dia do Ciclista, a ser realizada anualmente na semana do dia 26 de Junho, data que se comemora o Dia Municipal do Ciclista.
Parágrafo único. O Dia do ciclista já está incluso no calendário Oficial de comemorações do município.
Art. 2º - O evento denominado “Corrida do Dia do Ciclista” tem como objetivos:
I – difundir o esporte através da corrida, promovendo o desenvolvimento social, esportivo e a integração das pessoas para uma melhor qualidade de vida e uma vida saudável.
II – conscientizar a população da importância da prática desse esporte que tanto bem faz àqueles que dele participam;
III – estimular as crianças, jovens e adultos de todas as idades à prática do desporto no combate frontal ao sedentarismo imposto pela rede mundial de computadores - Internet, celulares e tecnologias que ensejam o comodismo.
Art. 3º - As atividades da Corrida do Dia do Ciclista, serão realizadas e coordenadas em conjunto com a Secretaria de Esportes e Lazer, grupos de ciclismo do Município de Rondonópolis.
Art. 4º.- As ações da Corrida do Dia do Ciclista, serão financiadas através de recursos da Secretaria de Esportes e Lazer, Prefeitura Municipal e iniciativa privada.
Art. 5º - Poderão ocorrer premiações de medalhas, troféus e outros.
Art. 6. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
As atividades físicas são muito importantes para o bem-estar e para a saúde das pessoas, sendo fundamental praticá-las algumas vezes durante a semana. A bicicleta é uma das alternativas, pois os benefícios do ciclismo ajudam a melhorar a qualidade de vida e a disposição diária.
Cuidar da saúde é uma preocupação de muitas pessoas, e as atividades físicas fazem parte das recomendações para uma vida mais saudável. Dentre as diversas opções existentes, andar de bicicleta é uma boa solução, já que esse exercício colabora com o bom funcionamento do seu corpo e da sua mente.
Apresentamos este projeto de lei, criando a “Corrida do Dia do Ciclista” e será realizada, anualmente, na semana do dia 26 de junho e representará uma atividade social das mais cobiçadas pelos atletas e simpatizantes do esporte.
Considerado um polo regional de desenvolvimento com forte influência sobre os municípios vizinhos, Rondonópolis é destaque nas atividades esportivas de competições de ciclismo com grupos de corrida que levam nome da nossa cidade em várias competições, sediar um evento desse no município trará ênfase ao desenvolvimento das práticas esportivas de lazer, fomentando também o turismo, a rede hoteleira, e o comércio local.
Por todo exposto, diante dos imensos benefícios sociais, culturais e econômicos da “Corrida do Dia do Ciclista” e em face de sua relevância, esperamos contar com o imprescindível apoio dos Senhores Vereadores e Vereadoras, para a aprovação do presente projeto de lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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