INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 1157/2025 - Processo: 1877/2025
Ementa
Indico ao Poder Executivo a realização de serviços de limpeza no espaço público localizado na confluência da Rua Rio Jauru com a Rua Rio Roosevelt, no Bairro Dom Osório, e na Rua Rio Madeira, divisa com o Bairro Jardim do Parque.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário e respeitadas as formalidades regimentais, o encaminhamento de expediente indicatório ao Senhor Prefeito Municipal, Cláudio Ferreira de Souza, com cópia ao Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, Senhor Argemiro José Ferreira de Souza, solicitando a realização de serviços de limpeza no espaço público localizado na confluência da Rua Rio Jauru com a Rua Rio Roosevelt, no Bairro Dom Osório, e na Rua Rio Madeira, divisa com o Bairro Jardim do Parque.
Justificativa
A presente indicação tem como objetivo a realização de serviços de capina, varrição e limpeza geral no espaço público situado no Residencial Dom Osório Stoffel, nas proximidades da Unidade Básica de Saúde Ailton Rodrigues do Nascimento.
O local encontra-se tomado por vegetação indesejada, com forte presença de mato e folhas acumuladas, favorecendo a proliferação de insetos e animais peçonhentos. Diante dessa situação, moradores do bairro procuraram este vereador para intermediar, junto ao setor competente da prefeitura, a execução dos serviços necessários.
Além disso, segundo relatos da comunidade, a área em questão abriga uma roça cultivada pelos próprios moradores, mas tem sido palco de conflitos entre vizinhos devido à disputa pelo terreno e pelas hortaliças ali plantadas.
Dessa forma, a presente solicitação visa não apenas à limpeza e manutenção do espaço, mas também à resolução dessa problemática, proporcionando um ambiente mais harmonioso e condições mais dignas para os moradores.
Contamos, portanto, com a atenção e prontidão dos órgãos competentes para atender a essa demanda, que reflete um anseio da comunidade local.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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