INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 667/2024 - Processo: 1869/2024
Ementa
Indico ao Poder Executivo que possa proceder ao reenquadramento de todas as Assistentes de Desenvolvimento Educacional, passando estas para o cargo de Docente da Educação Infantil.
Texto Integral
Indicamos à mesa, ouvido o Soberano Plenário e respeitadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito José Carlos Junqueira de Araújo, com cópia à secretária municipal de Educação, sra. Tatiane Vieira Matos, e à secretaria de Gestão de Pessoas, sra. Carla Gonçalves de Carvalho, mostrando a essas autoridades a necessidade de proceder ao reenquadramento de todas as Assistentes de Desenvolvimento Educacional, passando estas para o cargo de Docente da Educação Infantil.
Justificativa
Desde a Constituição Federal de 1988 foi previsto que o profissional destinado à atuação com as crianças na Educação Infantil seria o sujeito devidamente habilitado para ser professor, porém torna-se muito comum que sejam as chamadas Assistentes de Desenvolvimento Educacional as responsáveis por boa parte deste papel, no entanto, sem terem o devido reconhecimento uma vez que suas práticas cotidianas transcendem as atribuições destinadas e previstas para o cargo. Em muitos casos apresenta fortes inconsistências na realidade escolar, uma vez que faz-se ainda muito comum que no cotidiano das creches sejam essas profissionais que suprem as demandas de escassez de professores, assumindo salas em seu amplo contexto e sem o devido reconhecimento.
Portanto, a presente indicação faz se necessária e traz o reconhecimento destas profissionais, que de fato já exercem a função de Docente da Educação Infantil, pois todas já possuem formação superior e são pós-graduadas em Pedagogia, cumprindo assim com os requisitos que a lei exige para tal, faltando apenas o reconhecimento por parte desta Casa de Leis e da gestão municipal, tornando-as Docentes da Educação Infantil.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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