PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 054/2024 - Processo: 1844/2024
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAR ADEMIR NUNES VIANA A RUA 10, DO BAIRRO JARDIM VITÓRIA RÉGIA, NESSE MUNICÍPIO.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica denominada ADEMIR NUNES VIANA a atual Rua 10, localizada no bairro Jardim Vitória Régia, no município de Rondonópolis, e dá outras providências.
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Ademir Nunes Viana, nascido na cidade de Natividade (TO) no dia 20/04/1934, foi casado com Olga S. M. Viana, pai de seis filhos e avô de treze netos e três bisnetos.
Ainda muito jovem chegou à cidade de Rondonópolis com muitos sonhos em sua bagagem, pais sempre presentes em sua vida, trabalhou e estudou, mas a carreira que o mesmo gostaria de trilhar aqui não seria possível - e mesmo assim aqui foi o palco principal e onde tudo iniciou.
Mudou-se para Natal (RN), onde, com seus esforços, passou em concurso da Aeronáutica, e, ali, seu sonho começou a se realizar.
Primeiro-tenente reformado, passou por várias bases, sempre prezou pelos valores morais e intelectuais, a sua principal característica, e tinha muito gosto pelo trabalho e por tudo que fazia e podia proporcionar de melhor ao próximo. Seu conselho marcante aos jovens foi que estudassem e a frase que sempre usou foi: "’Priorizar sempre os estudos, pois uma pessoa pode tirar tudo de você, menos o que você aprendeu. O estudo é uma arma poderosa que podemos usar ao nosso favor’’. Tinha uma mente aberta para ouvir aos mais jovens e também gostava de partilhar suas histórias com todos.
No ano de 1990 voltou a residir na cidade de Rondonópolis, sendo um bom vizinho, ótimo amigo, sempre ajudando o próximo e sempre no meio comunitário à disposição dos menos favorecidos. Era presidente de honra da Associação de Pioneiros de Rondonópolis por méritos próprios e pelas benfeitorias que deixou como legado para a nossa cidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei n�� 13.631 (12106452.pdf)
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Autografo Projeto Lei (45130757.pdf)
20/05/2024
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56062462.jpg
22/04/2024
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15723087.jpg
22/04/2024
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