INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 795/2026 - Processo: 1840/2026
Ementa
Indico ao Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de Governo, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Mnicipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação e à Procuradoria Geral do Município, que sejam prestadas, em caráter de urgência, informações detalhadas acerca das medidas adotadas para a efetivação e regularização do vínculo dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Município de Rondonópolis – MT.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Governo, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação e à Procuradoria Geral do Município, solicitando informações detalhadas acerca das medidas administrativas, jurídicas e funcionais adotadas para a efetivação e regularização do vínculo dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Município de Rondonópolis – MT.
Justificativa
A presente indicação tem por finalidade buscar esclarecimentos oficiais acerca da situação funcional, administrativa e jurídica dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), profissionais essenciais para a execução das políticas públicas de atenção básica, prevenção de doenças, promoção da saúde e vigilância epidemiológica no Município de Rondonópolis.
Os ACS e ACE desempenham papel fundamental no fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS, atuando diretamente junto às comunidades, realizando acompanhamento preventivo, orientação à população, combate a endemias e ações de vigilância em saúde, sendo indispensáveis para a efetividade das políticas públicas sanitárias municipais.
A presente solicitação encontra fundamento no artigo 198, §§ 4º, 5º e 6º, da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional nº 51/2006 e posteriormente alterados pela Emenda Constitucional nº 120/2022, que reconhecem a importância das categorias e estabelecem diretrizes relacionadas à contratação, vínculo jurídico, valorização profissional e garantia de direitos dos ACS e ACE.
Além disso, a Lei Federal nº 11.350/2006 regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, estabelecendo normas sobre contratação, atribuições, vínculo funcional e condições de trabalho.
A Emenda Constitucional nº 120/2022 também assegurou importante avanço na valorização das categorias, especialmente quanto ao piso salarial nacional, aposentadoria especial e reconhecimento da relevância das atividades desempenhadas pelos agentes no âmbito da saúde pública.
Diante disso, torna-se imprescindível que o Município apresente informações claras acerca das medidas adotadas para regularização dos vínculos funcionais, adequação à legislação federal, cumprimento das garantias constitucionais e observância dos direitos dos profissionais.
Nesse sentido, solicita-se informações acerca:
- da situação atual do vínculo funcional dos ACS e ACE no Município;
- das medidas adotadas para efetivação e regularização funcional das categorias;
- da adequação do Município às disposições da Emenda Constitucional nº 120/2022;
- do cumprimento do piso salarial nacional dos ACS e ACE;
- da existência de estudos ou projetos voltados à valorização funcional das categorias;
- da regularização previdenciária e funcional dos profissionais;
- da existência de concurso público, processo seletivo ou medidas administrativas relacionadas às categorias;
- e das providências adotadas pela Administração Municipal para garantir segurança jurídica e estabilidade funcional aos profissionais.
Assim, diante da relevância da matéria, do interesse público envolvido e da necessidade de valorização e fortalecimento das políticas públicas de saúde preventiva no Município, solicita-se o atendimento da presente indicação em caráter de urgência.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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