INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 051/2018 - Processo: 1840/2018
Ementa
Autoria: VEREADOR RODRIGO DA ZAELI INDICAÇÃO Nº. 13, DE 27 DE ABRIL DE 2018. Ao Exmo. Sr. José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal; Considerando, que conforme preconiza o art. 27, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, “Cabe à Câmara de Vereadores, com sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de interesse local, especialmente: VIII - autorizar a concessão de uso de bens municipais.”. Venho pelo presente encaminhar à criteriosa apreciação de Vossa Excelência o presente expediente indicatório, solicitando que seja analisada a viabilidade e o interesse público para a realização de Concessão de Direito Real de Uso do Centro de Treinamento de Judô – Prof. Minoru Arimoto em favor da Associação de Judô e Cultura Física de Rondonópolis – MT, a fim de garantir a continuidade dos atendimentos gratuitos às escolas públicas conveniadas e demais eventos relacionados ao esporte. Inaugurado no ano de 2009, o Centro de Treinamento de Judô – Prof. Minoru Arimoto é um espaço destinado especificamente à modalidade de judô e funciona em parceria com a Associação atendendo aproximadamente 160 (cento e sessenta) crianças e jovens. Os trabalhos desenvolvidos no local são referência da região sul do estado. A Associação de Judô e Cultura Física de Rondonópolis – MT atende gratuitamente as Escolas Alcides Pereira de Souza, Bernardo V. Carvalho, Eunice Souza Santos e Domingos Aparecido dos Santos. A realização de Concessão de Direito Real de Uso da área em questão visa garantir a continuidade dos trabalhos já executados, bem como, o aprimoramento dos serviços prestados para garantir qualidade de vida e desporto para crianças e jovens em nossa cidade. Sendo só para o momento, com elevados votos de estima e consideração, me coloco a disposição de Vossa Excelência para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Câmara Municipal de Rondonópolis, 27 de Abril de 2018. RODRIGO DA ZAELI Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis
Texto Integral
Autoria: VEREADOR RODRIGO DA ZAELI INDICAÇO Nº. 13, DE 27 DE ABRIL DE 2018. Ao Exmo. Sr. José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal; Considerando, que conforme preconiza o art. 27, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, “Cabe à Câmara de Vereadores, com sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de interesse local, especialmente: VIII - autorizar a concessão de uso de bens municipais.”. Venho pelo presente encaminhar à criteriosa apreciação de Vossa Excelência o presente expediente indicatório, solicitando que seja analisada a viabilidade e o interesse público para a realização de Concessão de Direito Real de Uso do Centro de Treinamento de Judô – Prof. Minoru Arimoto em favor da Associação de Judô e Cultura Física de Rondonópolis – MT, a fim de garantir a continuidade dos atendimentos gratuitos às escolas públicas conveniadas e demais eventos relacionados ao esporte. Inaugurado no ano de 2009, o Centro de Treinamento de Judô – Prof. Minoru Arimoto é um espaço destinado especificamente à modalidade de judô e funciona em parceria com a Associação atendendo aproximadamente 160 (cento e sessenta) crianças e jovens. Os trabalhos desenvolvidos no local são referência da região sul do estado. A Associação de Judô e Cultura Física de Rondonópolis – MT atende gratuitamente as Escolas Alcides Pereira de Souza, Bernardo V. Carvalho, Eunice Souza Santos e Domingos Aparecido dos Santos. A realização de Concessão de Direito Real de Uso da área em questão visa garantir a continuidade dos trabalhos já executados, bem como, o aprimoramento dos serviços prestados para garantir qualidade de vida e desporto para crianças e jovens em nossa cidade. Sendo só para o momento, com elevados votos de estima e consideração, me coloco a disposição de Vossa Excelência para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Câmara Municipal de Rondonópolis, 27 de Abril de 2018. RODRIGO DA ZAELI Presidente da Câmara Municipal de RondonópolisAnálise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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