INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 794/2026 - Processo: 1839/2026
Ementa
Indico ao Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de Governo, com cópia à Secretaria Municipal de Educação e à Procuradoria Geral do Município, solicitando informações detalhadas acerca da elaboração, tramitação, atualização e previsão de encaminhamento do novo Plano Municipal de Educação (PME) de Rondonópolis – MT.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Governo, com cópia à Secretaria Municipal de Educação e à Procuradoria Geral do Município, que sejam prestadas, em caráter de urgência, informações detalhadas acerca da elaboração, tramitação e previsão de encaminhamento do novo Plano Municipal de Educação (PME) de Rondonópolis – MT, tendo em vista a implantação de novos modelos de prestação de serviços educacionais, especialmente nas áreas de merenda escolar e educação especial, sem a devida descrição clara, objetiva e atualizada no plano municipal.
Justificativa
A presente indicação tem por finalidade buscar esclarecimentos oficiais acerca da atualização do Plano Municipal de Educação – PME, instrumento essencial para o planejamento, organização e execução das políticas públicas educacionais no âmbito do Município de Rondonópolis.
A necessidade da presente solicitação torna-se ainda mais relevante diante da implantação e ampliação de novos modelos de prestação de serviços educacionais pela Administração Pública Municipal, especialmente nas áreas de merenda escolar e educação especial, sem que haja, até o presente momento, descrição clara, objetiva, atualizada e amplamente debatida no Plano Municipal de Educação acerca dessas mudanças estruturais e administrativas.
O Plano Municipal de Educação constitui instrumento obrigatório de planejamento educacional, devendo estabelecer metas, estratégias, diretrizes e políticas públicas para garantia da qualidade do ensino, inclusão educacional, valorização dos profissionais da educação e adequada prestação dos serviços educacionais à população.
A presente solicitação encontra fundamento nos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, eficiência, transparência e planejamento administrativo, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como nos artigos 205, 206 e 214 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação, a gestão democrática do ensino e a necessidade de planejamento educacional articulado.
Além disso, a Lei Federal nº 13.005/2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE), determina que os municípios elaborem e atualizem seus respectivos planos municipais de educação em consonância com as diretrizes nacionais, observando metas, estratégias, participação social e mecanismos de monitoramento e avaliação.
No caso específico da educação especial, a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão – Lei Federal nº 13.146/2015, asseguram o direito à educação inclusiva, acessível e adequada às necessidades dos estudantes, exigindo planejamento técnico e normativo compatível com a realidade educacional do município.
Da mesma forma, os serviços relacionados à alimentação escolar possuem relevância social e educacional direta, devendo observar critérios de planejamento, controle, transparência e garantia da continuidade e qualidade da prestação do serviço público.
Diante disso, torna-se imprescindível que o novo PME contemple de forma clara e atualizada as políticas públicas relacionadas aos novos modelos de prestação de serviços educacionais adotados pelo Município, garantindo segurança jurídica, planejamento administrativo, transparência e participação da sociedade civil.
Nesse sentido, solicita-se informações acerca:
- do estágio atual de elaboração e atualização do novo Plano Municipal de Educação;
- da existência de comissão técnica ou grupo responsável pelos trabalhos;
- da realização de audiências públicas e participação da sociedade civil;
- das previsões específicas relacionadas aos novos modelos de gestão da merenda escolar;
- das diretrizes voltadas à educação especial e inclusão educacional;
- das metas, estratégias e indicadores previstos no novo PME;
- da previsão de encaminhamento do projeto ao Poder Legislativo;
- e das medidas administrativas já adotadas pelo Município para adequação do planejamento educacional às novas demandas da rede pública municipal.
Assim, diante da relevância da matéria, do interesse público envolvido e da necessidade de fortalecimento das políticas públicas educacionais mediante planejamento adequado, atualização normativa e transparência administrativa, solicita-se o atendimento da presente indicação em caráter de urgência.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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