INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 793/2026 - Processo: 1838/2026
Ementa
Indico ao Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de Governo, com cópia à Procuradoria Geral do Município, à Secretaria Municipal de Fazenda e à Secretaria Municipal de Educação, que sejam prestadas, em caráter de urgência, informações detalhadas acerca do aprovisionamento, gestão e destinação das receitas oriundas do FUNDEB no Município de Rondonópolis – MT, com a devida discriminação dos percentuais de investimento por área.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Governo, com cópia à Procuradoria Geral do Município, à Secretaria Municipal de Fazenda e à Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações detalhadas acerca do aprovisionamento, gestão financeira, execução orçamentária e destinação dos recursos oriundos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Rondonópolis – MT, com a devida discriminação dos percentuais de investimento por área e finalidade.
Justificativa
A presente indicação tem por objetivo garantir transparência e publicidade na gestão dos recursos públicos vinculados ao FUNDEB, considerando a relevância constitucional e social dos investimentos destinados à educação pública municipal.
Os recursos do FUNDEB possuem destinação específica e representam instrumento fundamental para manutenção, desenvolvimento e fortalecimento da educação básica, bem como para valorização dos profissionais da educação, melhoria da infraestrutura escolar e ampliação da qualidade do ensino público.
A presente solicitação encontra fundamento nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como no artigo 212-A da Constituição Federal, que disciplina a composição, distribuição e aplicação dos recursos do FUNDEB.
Além disso, a Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o novo FUNDEB, estabelece critérios rigorosos para aplicação e fiscalização dos recursos públicos vinculados à educação, determinando percentuais mínimos destinados à remuneração dos profissionais da educação básica e impondo deveres de controle, transparência e prestação de contas ao Poder Público.
Diante da relevância dos recursos destinados à educação municipal e da necessidade de acompanhamento por parte do Poder Legislativo e da sociedade, faz-se necessária ampla transparência acerca da arrecadação, aprovisionamento, execução financeira e destinação dos valores recebidos pelo Município.
Nesse sentido, solicita-se informações acerca:
- do montante total de receitas oriundas do FUNDEB recebidas pelo Município nos exercícios recentes;
- dos critérios de aprovisionamento e gestão financeira dos recursos;
- da discriminação dos percentuais aplicados em cada área da educação;
- dos percentuais destinados à remuneração dos profissionais da educação básica;
- dos investimentos realizados em infraestrutura escolar, manutenção e desenvolvimento do ensino;
- da destinação de recursos para transporte escolar, alimentação escolar, aquisição de materiais e tecnologia educacional;
- da existência de saldo financeiro remanescente e sua destinação;
- das medidas de controle interno e fiscalização da aplicação dos recursos;
- e da observância dos índices constitucionais e legais mínimos de investimento em educação.
Assim, diante do interesse público envolvido, da necessidade de transparência na aplicação dos recursos públicos e da importância da correta destinação das verbas da educação, solicita-se o atendimento da presente indicação em caráter de urgência.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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Encaminhado ao setor Autor
Status: Aguardando recebimentoDespacho: Devolvido ao autor, a seu pedido, para alteração na redação e nova propostiura.