INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 792/2026 - Processo: 1837/2026
Ementa
Indico ao Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de Governo, com cópia à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria Municipal de Fazenda, que sejam prestadas, em caráter de urgência, informações detalhadas acerca do andamento das medidas preparatórias e da formulação de políticas públicas voltadas à mitigação dos impactos econômicos decorrentes da expansão do terminal rodoferroviário no Município de Rondonópolis – MT.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Governo, com cópia à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria Municipal de Fazenda, que sejam prestadas, em caráter de urgência, informações detalhadas acerca do andamento das medidas preparatórias e da formulação de políticas públicas voltadas à mitigação dos impactos econômicos decorrentes da expansão do terminal rodoferroviário no Município de Rondonópolis – MT.
Justificativa
A presente indicação tem por objetivo buscar esclarecimentos oficiais acerca das ações adotadas pela Administração Municipal diante da expansão do terminal rodoferroviário no Município de Rondonópolis, empreendimento de grande relevância logística e econômica para a região, mas que também pode gerar impactos significativos sobre a dinâmica urbana, econômica, fiscal e social do município.
É de conhecimento público que a expansão da estrutura rodoferroviária tende a intensificar o fluxo logístico, ampliar a circulação de cargas, modificar a ocupação territorial e influenciar diretamente setores como mobilidade urbana, infraestrutura viária, habitação, comércio local, prestação de serviços e arrecadação municipal.
Nesse contexto, torna-se indispensável que o Poder Público Municipal esteja devidamente preparado para enfrentar os possíveis impactos decorrentes dessa expansão, mediante planejamento estratégico, políticas públicas preventivas e ações integradas de desenvolvimento urbano e econômico sustentável.
A presente solicitação encontra fundamento nos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, planejamento, publicidade e transparência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como no artigo 182 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Público Municipal a responsabilidade pela execução da política de desenvolvimento urbano, visando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar da população.
Além disso, o Estatuto da Cidade ( Lei Federal nº 10.257/2001), estabelece diretrizes gerais da política urbana, impondo ao Município o dever de promover planejamento participativo, desenvolvimento sustentável, ordenamento territorial e prevenção de impactos urbanos e socioeconômicos decorrentes de grandes empreendimentos.
Considerando a relevância econômica do terminal rodoferroviário para o Município e a necessidade de preservação do equilíbrio fiscal, social e urbano, faz-se necessária ampla transparência acerca das providências adotadas pelo Executivo Municipal.
Diante disso, solicita-se informações acerca:
- das medidas preparatórias adotadas pelo Município diante da expansão do terminal rodoferroviário;
- da existência de estudos técnicos sobre impactos econômicos, urbanos e fiscais;
- das políticas públicas voltadas à mitigação dos impactos sociais e econômicos;
- das medidas relacionadas à mobilidade urbana e infraestrutura viária;
- das ações de ordenamento territorial e planejamento urbano;
- da existência de diálogo institucional com empresas, órgãos estaduais e federais envolvidos;
- das projeções de impacto na arrecadação municipal;
- e das estratégias previstas para garantir desenvolvimento econômico sustentável e proteção aos interesses da população.
Assim, diante da relevância da matéria, do interesse público envolvido e da necessidade de planejamento responsável por parte da Administração Pública Municipal, solicita-se o atendimento da presente indicação em caráter de urgência.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
|
Of. 159-2026 Resp. das Indicacoes 1835, 1836 e 1837 Ver. Vinicius Amoroso (63e1a662-3e5a-43cc-a4af-859829907c11.pdf)
28/05/2026
|
28/05/2026 | 5,5 MB |